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Saúde

Plano deverá cobrir home care a bebê de 4 meses com doença grave

Magistrado salientou que o diagnóstico dado à menor encontra-se listado na Classificação Estatistica Internacional de Doenças, sendo assim, a cobertura é obrigatória pelo convênio.

Da Redação

sábado, 3 de dezembro de 2022

Atualizado em 2 de dezembro de 2022 09:47

Paciente bebê diagnosticada com infangioma cervical deverá ter home care disponibilizado para seu tratamento após negativa de plano de saúde. A decisão é do juiz de Direito Damião Severiano de Sousa da 26ª vara Cível do TJ/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou a cobertura da assistência domiciliar pelo convênio.  

A beneficiária possui quatro meses de vida e foi diagnosticada com quadro clínico gravíssimo de infangioma cervical, além de outras complicações, como traqueostomia e gastrotomia devido à compressão tumoral, fazendo-se, assim, necessário tratamento domiciliar, o qual não foi autorizado pelo plano de saúde. Diante disso, propôs ação contra a negativa do convênio.

 (Imagem: Freepik.)

Convênio é obrigado a cobrir home care a paciente de 4 meses com doença grave.(Imagem: Freepik.)

Em decisão, o magistrado salientou que as efemeridades acometidas à paciente menor se encontram listadas na Classificação Estatistica Internacional de Doenças.

"O respectivo tratamento é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, nos termos do caput e § 2º, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998."

Ademais, o juiz ainda reiterou o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, pois a permanência da paciente infante em unidade hospitalar implica em maiores riscos ao seu estado de saúde.

Dessa forma, acolheu o pedido e ordenou que o convênio disponibilize home care à menor em cinco dias uteis, nele incluindo-se todos os serviços necessários à manutenção da saúde da paciente, como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, acompanhamento médico pediátrico, medicamentos, equipamentos e demais materiais inerentes ao tratamento, conforme laudos acostados aos autos.

 O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso em favor da paciente.

Confira aqui a decisão.

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