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Tutela de urgência

STJ: Daniela ordena custeio de cirurgia urgente a paciente com tumor

Urgência foi reconhecida mesmo antes da admissibilidade de recurso na Corte, garantindo tratamento a paciente com risco de morte.

Da Redação

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Atualizado às 18:01

Ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu tutela antecipada para obrigar a Unimed Campo Grande/MS a autorizar, em até cinco dias, a realização de uma cirurgia intracraniana de alta complexidade em uma paciente com risco de morte. A decisão, proferida nesta terça-feira, 7, atendeu pedido formulado por paciente que alegou negativa abusiva de cobertura por parte da operadora.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ministra Daniela Teixeira ordena custeio de cirurgia urgente a paciente com tumor.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Quadro clínico grave

De acordo com o laudo médico anexado aos autos, a paciente tem 55 anos e é portadora de tumor intracraniano. O relatório, assinado por neurocirurgião, apontou evolução progressiva da lesão desde 2020 e destaca o risco iminente de complicações neurológicas severas. O especialista detalhou os materiais e procedimentos indispensáveis à segurança da cirurgia e alertou que a negativa de cobertura comprometeria seriamente o êxito do procedimento.

Na origem, o TJ/MS havia negado o pedido de tutela de urgência formulado pela paciente, sob o argumento de que não houve recusa total do tratamento, mas apenas divergência técnica quanto a determinados materiais solicitados. O colegiado também considerou que o intervalo de oito meses entre a negativa e o ajuizamento da ação afastaria o requisito do perigo de dano.

A decisão estadual, contudo, foi reformada pela ministra Daniela Teixeira, que observou que a paciente apresentou documentos médicos recentes e conclusivos sobre o agravamento da doença e o risco de morte.

Urgência médica

Chama atenção o fato de que o recurso da paciente ainda aguardava juízo de admissibilidade no momento em que foi formulado o pedido de tutela de urgência - situação na qual, em regra, o pedido sequer seria conhecido pela relatora. 

No despacho, Daniela esclareceu que, tendo sido interposto o REsp em 2 de outubro,  a demora em sua admissibilidade, pelo TJ/MS,  não pode ser imputada à parte, que precisa da cirugia com urgência. 

Com efeito, a gravidade do quadro clínico levou a ministra a superar a barreira processual.

Tutela deferida

Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a presença da probabilidade do direito e perigo de dano irreparável.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano".

S. Exa. destacou que a recusa indevida de cobertura em casos de urgência “agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do usuário, já abalado e com a saúde debilitada”.

Com base nesses fundamentos, deferiu a tutela recursal e determinou que a Unimed Campo Grande/MS autorize, no prazo máximo de cinco dias, a cirurgia indicada pelo médico da paciente, com a inclusão de todos os materiais e procedimentos listados como indispensáveis.

Leia a decisão.

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