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Análise: Gastos com funcionários em home office podem ser dedutíveis

Para o advogado Guilherme Rocha, solução de consulta da RF sobre o tema garante segurança jurídica ao contribuinte.

Da Redação

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Atualizado às 15:41

Na última semana de 2022, foi publicada a solução de consulta da coordenação-Geral de Tributação 63/22, que trouxe entendimento da Receita Federal sobre o ressarcimento de valores incorridos por funcionários em regime de teletrabalho.

Segundo o texto, os valores despendidos com ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias, e nem na base do imposto de renda de pessoa física.

De acordo com o advogado Guilherme Rocha, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados, a publicação garante segurança jurídica aos contribuintes na não inclusão dos valores nas bases de cálculo. O advogado também destaca a necessidade de guarda, pelo prazo legal, da documentação hábil e idônea para fins de comprovação das despesas incorridas.

"Para garantir o caráter indenizatório, é fundamental que tanto a empresa quanto seus funcionários mantenham em boa guarda os comprovantes dos pagamentos incorridos com internet e energia elétrica."

 (Imagem: Freepik)

Tais despesas podem ser consideradas como operacionais e, portanto, dedutíveis na determinação do lucro real.(Imagem: Freepik)

A solução de consulta ainda registrou que, tendo relação com a atividade da empresa e a manutenção da fonte produtora, tais despesas podem ser consideradas como operacionais e, portanto, dedutíveis na determinação do lucro real, para fins de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.

"As empresas devem também ter o cuidado de estabelecer valores proporcionais aos gastos dos trabalhadores em período laboral. É importante comprovar a ausência de liberalidade destes gastos."

A solução de consulta cosit tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e respalda o contribuinte que a aplicar, independentemente de ser quem formalizou o questionamento, desde que se enquadre na hipótese abrangida.

Clique aqui para conferir a íntegra da solução de consulta cosit 63/22

Raphael Miranda Advogados

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