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Competência

Moraes delega TJ/DF e TRF-1 para audiências de custódias de vândalos

Tribunais terão competência somente quanto à regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao STF a apreciação de quaisquer pedidos.

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Atualizado às 08:09

O ministro Alexandre de Moraes delegou parcialmente a competência do TJ/DF e do TRF-1 para a realização das audiências de custódia dos presos durante os atos de vandalismo no último domingo.

Tribunais terão competência somente quanto à regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao STF a apreciação de quaisquer pedidos, inclusive no que diz respeito ao previsto no art. 310, I, II e III, do CPP.

Segundo a decisão, as audiências de custódia poderão ser realizadas por videoconferência e nessa modalidade ser gravadas. Após a realização da audiência de custódia, deverão ser remetidas a ata e eventual mídia STF, através do sistema de malote digital.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Moraes delega parcial competência para audiências de custódia.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

No fatídico domingo, 8, Moraes determinou a desocupação e dissolução total dos acampamentos realizados nos quartéis para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes.

Para Moraes, os fatos investigados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais.

"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República."

O ministro esclareceu que, embora a organização esteja sendo investigada pela Suprema Corte, a necessidade da realização de audiência de custódia de todos os presos recomenda, neste caso, a delegação parcial da competência para o ato, em razão da absoluta impossibilidade material, em razão do número de pessoas presas, de cumprimento de todas as audiência no âmbito do STF.

"Considerada a competência territorial e a natureza dos crimes investigados, as audiências de custódia serão delegadas aos Juízes de primeira instância da Justiça Comum e da Justiça Federal do Distrito Federal, em atendimento às garantias legais conferidas aos presos."

Assim, delegou parcialmente a competência para a realização das audiências de custódia dos presos aos juízes do TJ/DF e do TRF-1, tão somente no que diz respeito à regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada à Suprema Corte a apreciação de quaisquer pedidos das partes, inclusive no que diz respeito ao previsto no art. 310, I, II e III, do CPP.

Veja a decisão.

Mutirão

Um mutirão de audiências de custódia será realizado pelo TRF-1 e pelo TJ/DF. A ação conjunta atenderá os detidos que já foram transferidos para os presídios do DF. A Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará as medidas e também centralizará as informações sobre essas e outras prisões que forem realizadas relacionadas ao caso.

O trabalho conjunto foi definido em reunião convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu uma "união de forças" na realização de medidas referentes a esses casos. Além do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e outros representantes do CNJ, participaram os representantes dos dois Tribunais em Brasília e da Polícia Federal.

Foi deliberado quanto à necessidade também de se unirem aos esforços o MPF e MPF/DF, as Defensorias Públicas da União e do DF.

No mutirão, eventuais pedidos de liberdade feitos pelos advogados serão encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito sobre o caso na Suprema Corte.

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