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Voto de qualidade

Entidades da advocacia repudiam retorno do voto de qualidade no Carf

Também foi solicitada audiência pública para apresentação de sugestões de ajustes em prol do melhor equilíbrio entre as partes do processo administrativo fiscal.

Da Redação

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Atualizado às 10:53

Entidades representativas da advocacia repudiam retorno do voto de qualidade no Carf e enviaram ofício ao ministério do Planejamento e Orçamento e ao ministério da Fazenda, manifestando-se sobre as alterações veiculada pela MP 1.160, de 12 de janeiro de 2023 (MP 1.160/23).

As entidades que assinaram o documento foram: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, Associação Brasileira Advocacia Tributária - ABAT, Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF, Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA, Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, Movimento de Defesa da Advocacia - MDA e OAB/SP

De acordo com as entidades, o aumento no acervo de processos do Carf, ocorrido nos últimos anos, não decorre do fim do voto qualidade a favor da Fazenda, mas sim da somatória de diversos fatores, tais como: a greve dos auditores fiscais Federais, que culminou na suspensão - pelo período de 8 meses - das sessões de julgamento, em 2022; e a pandemia de covid-19, que paralisou as sessões de julgamentos, por quatro meses, durante o ano de 2020. Também foi apontada como causa geradora do aumento de acervo, a limitação das sessões virtuais para processos de baixo valor.

 (Imagem: Freepik)

Entidades da advocacia repudiam retorno do voto de qualidade no Carf.(Imagem: Freepik)

Para os signatários da manifestação, o retorno do voto de qualidade a favor da Fazenda não resultará em receita para a União. Pelo contrário, as discussões fiscais migrarão para o poder judiciário, aumentando a litigiosidade - efeito oposto ao desejado pelo programa "Litígio Zero". Além disso, as entidades consideram que a definição de contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, inserida pelo art. 27-B da lei 13.988/20, é ilegal e inconstitucional, pois afronta os princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, limitando acesso ao órgão.

Ao final, as entidades pedem a designação de audiência pública para que possam apresentar sugestões de ajustes em prol do melhor equilíbrio entre as partes do processo administrativo fiscal, acompanhando seus desdobramentos.

Confira os documentos enviados aos ministérios do Planejamento e Orçamento e ao da Fazenda.

Entenda

O Carf integra o ministério da Economia e é responsável pelo julgamento administrativo de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal. As turmas do órgão são compostas paritariamente por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, reservada a representante desta última a função de presidente, ao qual era conferido o voto de qualidade em caso de empate.

Em 2020, esse voto havia sido extinto na conversão em lei (13.988/20) da MP do contribuinte legal, que acrescentou o art. 19-E à lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O assunto foi levado ao STF. No Tribunal, já há maioria formada contra o voto de qualidade, mas o caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, sem data para voltar à pauta.

Com o caso parado no Supremo, o presidente Lula assinou a MP 1.160/23, que retoma o voto de desempate da Fazenda, medida já recomendada pelo TCU, no julgamento de conflitos tributários.

 

CESA - Centro de Estudos das Sociedades de AdvogadosIAB - Instituto dos Advogados BrasileirosAASP - Associação dos Advogados de São PauloIASP - Instituto dos Advogados de São PauloMDA - Movimento de Defesa da AdvocaciaOAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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