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Empresas não podem utilizar nome do BNDES em domínios de internet

Administradora brasileira dos registros está sujeita à multa por descumprimento.

Da Redação

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Atualizado às 14:14

A 1ª turma do TRF da 3ª região determinou que o NIC.Br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br não registre novos domínios de internet com o nome ou parte das expressões BNDES, BNDESPAR e Finame a empresas sem vínculo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 

Para o colegiado, o uso do nome da empresa pública Federal por terceiros, em domínios de internet, tem potencial de induzir as pessoas a erro. 

 (Imagem: Lucas Tavares/Folhapress.)

BNDES pediu o cancelamento de novos domínios de internet e registros com menção ao nome da empresa Federal e subsidiárias.(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress.)

O NIC.br é uma associação, sem fins lucrativos, criada 8/3/05 pelo CGI - Comitê Gestor da Internet no Brasil, para a execução do registro de nomes de domínio, alocação de endereços de protocolo de internet e administração do domínio nacional de nível superior “.br”.  

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado que o NIC.br suspendesse a autorização dos domínios “bndes.com.br”, “financiamentobndes.com.br” e “bndes-exim.com.br” a uma empresa privada. A utilização irregular da marca ficou sujeita à aplicação de multa diária de R$ 20 mil. 

O BNDES recorreu ao TRF da 3ª região e requereu o cancelamento de novos domínios de internet e registros que surgirem com menção ao nome da empresa Federal e subsidiárias por terceiros sem qualquer vinculação com a autora. 

Ao analisar o caso, o desembargador Federal relator Wilson Zauhy ressaltou que o pedido da estatal Federal está de acordo com a resolução CGI.br n° 1/98. O normativo traz um rol exemplificativo de domínios de internet não registráveis, com nomes que possam induzir as pessoas a erro e acreditar serem endereços eletrônicos oficiais. 

“É esse o caso dos autos. Com isso, protege-se não apenas o nome empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma poderá ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes da requerente.”

Assim, a 1ª turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do BNDES para determinar à NIC.br não efetuar registro de novos domínios requeridos por terceiros que contenham parte ou nome completo da empresa pública Federal e subsidiárias, sob pena de multa.

Confira aqui a decisão

Informações: TRF-4.

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