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Improbidade: Sem dano ao erário, Justiça extingue ação contra BNDES

A ação foi ajuizada pelo MPF, em 2016, com acusação de que existiriam irregularidades na concessão de dois empréstimos do BNDES para a Usina São Fernando.

Da Redação

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Atualizado às 11:00

A Justiça Federal em Dourados/MS julgou extinta ação de improbidade administrativa movida contra o BNDES e antigos dirigentes por empréstimos concedidos para a Usina São Fernando.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF, em 2016, com acusação de que existiriam irregularidades na concessão de dois empréstimos do BNDES para a Usina São Fernando, localizada em Dourados.

A ação foi ajuizada contra o ex-presidente, ex-vice-presidente, ex-diretores e funcionários do BNDES, indicando que não teriam sido cumpridos os regulamentos internos do BNDES para possibilitar o empréstimo financeiro, que teria sido realizado sem garantias necessárias.

Os acusados defenderam a regularidade do empréstimo, inclusive pela existência de garantias reais em valor superior ao crédito concedido.

 (Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

Sem dano ao erário, Justiça extingue ação contra BNDES.(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

Após a reforma da lei de improbidade administrativa, as defesas solicitaram a aplicação da nova legislação ao caso, considerando a existência de prescrição. A defesa do ex-presidente do BNDES, a cargo dos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, destacou a necessidade de aplicação de nova disposição da LIA, indicando que a mera perda patrimonial, decorrente de atividade econômica, não acarreta improbidade administrativa.

Em sentença proferida no dia 5 de maio, a Justiça Federal de Dourados acolheu as argumentações das defesas. Para o magistrado, “o prejuízo, se ocorrer, é inerente aos riscos que sempre envolvem qualquer financiamento público, em especial, aqueles voltados à execução de grandes empreendimentos, como no presente caso”, afastando a acusação de prejuízo ao erário.

Ainda, entendeu pela ocorrência de prescrição intercorrente em relação às demais imputações, considerando o ajuizamento da ação em 2016 e o transcurso do prazo legal.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 0000034-30.2016.4.03.6002

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