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Mandado de prisão

STJ: Ministro manda soltar homem preso seis anos após absolvição

Não houve o recolhimento do mandado de prisão, o que ocasionou o cumprimento da prisão preventiva durante o Carnaval.

Da Redação

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Atualizado às 17:27

O ministro Rogerio Schietti, do STJ, determinou a soltura de homem preso quase seis anos após sentença absolutória. Não houve o recolhimento do mandado de prisão, o que ocasionou o cumprimento da prisão preventiva durante o Carnaval. Para o ministro, a situação é "absurda" e não se pode exigir que o paciente aguarde no cárcere a observância de formalismos

Consta nos autos que o juiz de primeiro grau julgou a ação penal improcedente e prolatou sentença absolutória em favor do paciente, além de determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor.

O TJ/ES confirmou a absolvição, em acórdão transitado em julgado.

Apesar disso, a defesa alegou que não houve o recolhimento do mandado de prisão, o que ocasionou o cumprimento da prisão preventiva durante o carnaval, sem justa causa.

Ao analisar o caso, o ministro considerou a situação "absurda", que comportaria avanço para solução monocrática, pois seria flagrante a violação do art. 283 do CPP.

O ministro ressaltou que o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, mas não recebeu informação nem se certificou sobre o recolhimento do mandado antes de arquivar o processo penal.

"É cogente a pronta intervenção desta Corte para sanar a ilegalidade. O Tribunal de Justiça se omitiu quando Juiz a ele vinculado exarou a ordem de segregação. Não se pode exigir que o paciente aguarde no cárcere a observância de formalismos, e suporte por mais tempo o sacrifício irremediável de seu direito fundamental enquanto o defensor requer o desarquivamento do processo findo, para somente então, reportar o não recolhimento do mandado de prisão preventiva após a absolvição e pedir providências."

Assim, concedeu a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, se por outra razão não estiver preso, ante a invalidade do mandado de prisão preventiva expedido.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

"Situação absurda", diz Schietti ao mandar soltar absolvido há 6 anos.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

O advogado Dionatan Cordeiro Hermogenio atua no caso.

Veja a decisão.

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