MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Sociedades limitadas não têm de publicar demonstração financeira
Direito privado

STJ: Sociedades limitadas não têm de publicar demonstração financeira

3ª turma ressaltou que a lei 11.638/07 somente fez referência sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras.

Da Redação

terça-feira, 21 de março de 2023

Atualizado às 12:03

Para a 3ª turma do STJ, as sociedades limitadas não precisam publicar suas demonstrações financeiras. O colegiado ressaltou que a lei 11.638/07 somente fez referência sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra "publicação", que estava anteriormente lançada no projeto.

No caso, se discute se as sociedades limitadas de grande porte estão ou não obrigadas a publicar as suas demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial no diário oficial e em jornal de grande circulação.

Na origem, empresas impetraram mandado de segurança para serem desobrigadas da publicação e a ordem foi denegada pelas instâncias ordinárias, sob o entendimento de que as empresas constituídas sob o tipo jurídico de sociedade estariam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.

As empresas recorrem dessa decisão, pois alegam que o artigo 3° da lei 11.638/07, não exige que uma sociedade limitada de grande porte publique sua demonstração financeira. Sustentam que a referida norma estabelece as obrigações de escriturar e elaborar tais demonstrações, contudo não preconiza a obrigação de publicá-las.

 (Imagem: Freepik)

Sociedades limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras.(Imagem: Freepik)

O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o art. 3º, caput, da lei 11.638/07 somente fez referência sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra "publicação", que estava anteriormente lançada no projeto.

Assim, deu provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO