MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estupro virtual de criança: Veja como promotor conseguiu a condenação
Crime

Estupro virtual de criança: Veja como promotor conseguiu a condenação

Conheça caso paradigmático em que um estudante de medicina foi condenado por estuprar virtualmente garoto de 10 anos.

Da Redação

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Atualizado em 13 de abril de 2023 12:33

A Polícia Civil investiga caso de suposto abuso sexual virtual contra uma criança de dez anos em Ribeirão Preto/SP. A informação é de que um rapaz, que disse ter 15 anos, teria pedido a ela que mandasse fotos nua em troca de bônus em um jogo virtual chamado Free Fire. O caso foi noticiado pelo G1 na semana passada.

A menina teria enviado ao menos quatro fotos, sendo que em pelo menos uma delas a criança está nua. Prints das conversas mostram que a pessoa teria feito chantagem para receber as fotos.

Os pais registraram boletim de ocorrência.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Estudante de medicina foi condenado à prisão por estupro virtual de garoto de 10 anos.(Imagem: Arte Migalhas)

Estupro virtual

Acerca de crimes sexuais cometidos em meio virtual, Migalhas teve acesso a uma importante decisão, e que foi paradigmática, abrindo caminho para a possibilidade de outras condenações por crimes graves cometidos em meio virtual que, até então, poderiam ficar impunes por falta de aparato legal específico.

O caso se deu em 2015 e envolve o estupro virtual de um menino de dez anos cometido por um estudante de medicina. O pai do garoto descobriu que a criança se comunicava com um estranho por meio do site "Omegle", plataforma americana cujo slogan é "Talk to Strangers", ou "Fale com estranhos".

O menino morava com o pai em São Paulo e conheceu o usuário, que usava o codinome "Pedro Doltsch". À época, o assediador tinha 24 anos. Após se conhecerem nesta plataforma, eles trocaram redes sociais e passaram se comunicar com frequência e com o uso de webcam. Nessas conversas, o homem fazia solicitações sexuais ao menino.

O caso chegou ao Ministério Público para investigação, e a conclusão é de que se tratava de um predador sexual. Anos depois, o homem acabaria preso por "estupro virtual" - provavelmente a primeira condenação desse tipo na Justiça brasileira.

O promotor responsável pelo caso era Júlio de Almeida, que hoje atua como advogado. Ele explicou ao Migalhas como o caso chegou ao Ministério Público, e qual o caminho percorrido por sua equipe até a condenação.

Assista:

Investigações

Júlio de Almeida explica que, após o pai levar o caso à polícia, o MP do Rio Grande do Sul foi acionado, já que a polícia constatou que o acesso do criminoso partia de lá.

Após investigação minuciosa, a promotoria, em grupo especializado em violência sexual contra crianças em crimes de internet, em conjunto com a PF, descobriu que o computador era ligado à rede de uma grande universidade do RS, que tinha conectados a ela cerca de 2.600 computadores.

Em busca de suspeitos, foi encontrado um perfil que chamou a atenção: um estudante de medicina que tinha trabalhos acadêmicos em sexologia e trabalhos voluntários na pediatria.

Diante de sinais de alerta, a promotoria juntou elementos e conseguiu autorização judicial para realizar busca e apreensão contra o estudante e, junto de um trabalho de perícia feito no local, encontrou nas mídias do homem mais de seis mil imagens de conteúdo sexual infantil. Em razão disto, o homem foi preso em flagrante.

Júlio Almeida destaca que foi observada, aí, uma peculiaridade: diferentemente do que se costuma encontrar, que são imagens de crianças brancas de olhos claros, com características europeias, que vêm da deepweb, nos arquivos do estudante o que se viam eram crianças com nomes e características brasileiros.

Segundo o promotor, partiu daí a percepção de que não estavam diante de um homem que consumia conteúdo sexual infantil, mas de um predador sexual.

Condenação

O promotor explica que, com base no conteúdo encontrado no computador, o caso seria enquadrado em crimes de penas mais brandas, como armazenamento de conteúdo de crianças e adolescentes em ato sexual ou de nudez, com pena de 1 a 4 anos.

Mas ele percebeu que o caso era muito mais grave do que isso. "Era muito pouco para aquilo ali", disse o promotor.

Uma vez confirmado que era ele quem trocava mensagens com o garoto de dez anos, era preciso buscar uma condenação mais adequada.

Júlio de Almeida explica que a lei brasileira define como crime de estupro de vulnerável "ato de conjunção carnal ou libidinoso com menor de 14 anos", com pena de 8 a 15 anos.

Mas, um crime cometido em meio virtual poderia ser enquadrado neste dispositivo? O promotor entendia que sim.

Para demonstrar sua tese, Júlio de Almeida citou precedente do STJ no qual um adulto levou uma menina de 13 anos a um motel e praticou masturbação vendo a criança se despir, mas sem tocá-la. Mesmo sem contato físico, o STJ considerou estupro, entendendo que bastava que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um satisfizesse o desejo sexual de outro. "Ali encontrei o conceito que eu precisava atualizar", lembra Almeida.

O promotor, então, trabalhou para aplicar a mesma tese ao ambiente virtual, no sentido de que este homem também estaria no mesmo ambiente que a criança. E obteve sucesso.

O promotor e sua equipe apresentaram longa e minuciosa denúncia, a qual foi aceita e julgada procedente, com sentença condenatória por estupro virtual com pena de 14 anos de prisão.

A denúncia data de outubro de 2017, e a sentença é de dezembro de 2018.

Em segundo grau, a pena foi reduzida para 12 anos e nove meses de reclusão. O acórdão do TJ/RS é de janeiro de 2020.

Acesse a denúncia.

Acesse a sentença.

Acesse o acórdão.

Cuidados

O promotor aposentado alerta que vivemos uma situação de abuso sexual muito forte pela via virtual, especialmente depois da pandemia, quando as crianças passaram a ter mais acesso aos meios virtuais, e o controle parental ficou muito mais difícil.

Especialista em casos de crimes contra crianças e jovens, o advogado faz um alerta aos responsáveis: a palavra é conscientização.

Júlio de Almeida destaca que é importante colocar limites etários, espiões, e formas de controle. Apesar disto, eles podem ser burlados. Além disso, à medida que a criança vai crescendo, ela precisa de autonomia.

Por isto, as crianças e adolescentes precisam ser orientadas e conscientizadas.

Ele também dá dicas de filmes que, de forma lúdica, podem falar dos perigos que podem ser encontrados na internet.

Veja:

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...