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Emolumentos

IAB quer suspensão de portaria que aumenta emolumentos extrajudiciais

Entidade acredita que a medida “pode desestimular a desjudicialização dos inventários e aumentar a demanda por processos judiciais mais caros e demorados.”

Da Redação

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Atualizado em 24 de abril de 2023 09:23

Nesta semana, ocorreu a sessão da Comissão de Direito Processual Civil do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros para definir a portaria CGJ 1.952/22, que aumenta em 11 vezes o valor do teto dos emolumentos extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro. 

O parecer, que recomenda a sustação dos efeitos da medida, foi aprovado pela entidade na sessão plenária. 

“A medida pode desestimular a desjudicialização dos inventários e aumentar a demanda por processos judiciais mais caros e demorados, afetando negativamente o acesso à Justiça e a igualdade de tratamento entre as pessoas”, argumenta o texto. 

A portaria da Corregedoria-geral do TJ/RJ entrou em vigor em janeiro de 2023. A partir dessa data, o limite máximo dos emolumentos para a lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, por exemplo, passou ao valor de R$ 90.253,61, incluindo os acréscimos legais e tributos correspondentes. 

O aumento supera em mais de 10 vezes o antigo teto, que era de R$ 8.032,26. Saiba mais sobre a portaria aqui na matéria do Migalhas.

De acordo com o relator do parecer Arnon Velmovitsky, que é diretor Financeiro do IAB, a medida não tem justificativa e se distancia dos valores praticados em todos os outros estados do País.

IAB acredita que a medida pode desestimular a desjudicialização dos inventários. (Imagem: Divulgação/IAB)

IAB acredita que a medida pode desestimular a desjudicialização dos inventários.(Imagem: Divulgação/IAB)

De acordo com o advogado, a portaria pode desestimular as pessoas a buscarem a resolução de questões de partilha de bens, por exemplo, pelas vias extrajudiciais. 

“A lei 11.441/07 trouxe uma importante simplificação para o processo de partilha consensual, permitindo que ele pudesse ser conduzido extrajudicialmente por meio de uma escritura pública, em tese, reduzindo custos e burocracia, além de aliviar a carga do Poder Judiciário."

 Ele acrescentou que a mudança, que afeta diretamente a proposição da norma, tem impacto direto nas pessoas de menor poder aquisitivo, além de ajudar a sobrecarregar o número de processos judiciais.

Segundo Arnon Velmovitsky, a portaria vai na direção contrária ao movimento de diminuir a sobrecarga do sistema de justiça.

“Qual o objetivo dos procedimentos extrajudiciais? É desassoberbar o Poder Judiciário. Ele não aguenta mais milhões e milhões de processos, mas vão voltar a ser feitos os inventários judiciais”.

O parecer ainda pontua que “ao elevar significativamente o limite máximo de cobrança dos emolumentos, serviços simples direcionados a imóveis de maior valor serão tarifados da mesma forma que serviços complexos que envolvem múltiplos imóveis de menor valor”.

O presidente da Comissão de Direito Processual Civil, Ivan Luis Nunes Ferreira, autor da indicação que resultou no parecer, afirmou que a situação está inviável: 

“É importante ir, junto com a OAB, conversar com o presidente do Tribunal de Justiça e, se for o caso, partir para uma atitude mais litigante, porque é uma situação inadmissível o que se está fazendo no Rio de Janeiro”.

O parecer do IAB será enviado à presidência do TJ/RJ com a indicação para suspensão da portaria, evitando, assim, que o Instituto promova uma ação judicial com o objetivo de revogar o aumento.

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

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