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Lei de registros públicos

IAB sugere uniformização de procedimentos unificados pela lei do Serp

O objetivo é o alinhamento dos procedimentos introduzidos pela lei 14.382/22, que efetiva o Serp para modernizar os sistemas de cartórios, para todo o Brasil.

Da Redação

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Atualizado às 15:14

O plenário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer que sugere o alinhamento a nível nacional dos procedimentos introduzidos pela lei 14.382/22, que efetiva o Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos para modernizar os sistemas de cartórios. A norma também confere maior efetividade na defesa dos direitos dos consumidores no âmbito das incorporações imobiliárias, especificamente aos que adquirem propriedades na planta ou em construção. 

A norma confere maior efetividade na defesa dos direitos dos consumidores. (Imagem: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB))

A norma confere maior efetividade na defesa dos direitos dos consumidores.(Imagem: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB))

Os objetivos gerais da lei, segundo o parecer apreciado pela Comissão de Direito Imobiliário, estão orientados pela necessidade de "adequar os serviços de registros públicos a novas tecnologias e aperfeiçoar o sistema de proteção dos adquirentes de imóveis em construção, simplificando procedimentos registrais e reduzindo custos"

A nova medida também esclarece que, quando concluída a obra, o comprador, em posse da certidão de Habite-se, irá ao registro de imóveis e promoverá apenas o ato de averbação.

"Em alguns Estados da federação, se exigia um outro registro de nova instituição do mesmo condomínio que já estava instituído. A lei deixa isso claro agora e o TJ/RJ foi pioneiro ao editar o código de normas adaptado a essa nova lei", explicou o relator, Melhim Namem Chalhub

Segundo o advogado, a manifestação do IAB se dá pela sugestão de que o procedimento de registro seja uniformizado, a fim de que os Estados da federação não promovam interpretações diversas do dispositivo.

"Dessa forma, asseguramos a efetividade dessa norma em todo o país, de modo uniforme, nos termos em que foi consagrado no código de normas do Estado do Rio de Janeiro", afirmou Chalhub.

O parecer, que é fruto da indicação do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, será encaminhado para a Corregedoria-geral do CNJ. 

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

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