MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Boate Kiss: MPF defende que condenação de Júri seja reestabelecida
Tribunal do Júri

Boate Kiss: MPF defende que condenação de Júri seja reestabelecida

Parecer apresentado pela subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, é favorável ao recurso ajuizado contra acórdão do TJ/RS que anulou condenação de quatro réus.

Da Redação

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Atualizado às 18:06

Em parecer enviado ao STJ, MPF defende que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios que ocorreram na Boate Kiss, em Santa Maria/RS.

Para Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República que assinou o parecer, a decisão do TJ/RS violou dispositivos do CPP. Isso porque, segundo ela, invalidou o julgamento com base em provas apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus.

Na avaliação de Dogde, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, em seu entendimento, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.

 (Imagem: Edu Andrade/Folhapress)

MPF defende que decisão do Tribunal Júri seja restabelecida para determinar condenação e prisão dos réus.(Imagem: Edu Andrade/Folhapress)

No acórdão contestado, o TJ/RS acolheu recursos dos réus, que questionaram procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o conselho de sentença do TJ/RS, sem a presença do MP, tampouco da defesa.

Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo que as contestações foram apresentadas na véspera do último sorteio e após a realização do procedimento, sem demonstrar os prejuízos aos réus. Além disso, de acordo com o parecer, o procedimento adotado no sorteio não violou o devido processo legal, nem foi determinante para a condenação aplicada.

Em relação à reunião reservada, o MPF sustenta que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o MP e a defesa para participarem do ato. “No entanto, a defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável”, sustenta a subprocuradora.

No parecer, Dodge contesta ainda outros dois pontos utilizados pelo TJ/RS para anular o júri: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados.

Em relação ao primeiro ponto, o MPF lembra que a legislação processual possibilita à defesa participação ativa na elaboração dos quesitos (perguntas) que serão respondidos pelos jurados e servirão de base para a condenação ou absolvição. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.

A subprocuradora-geral também afastou o argumento de “inovação acusatória”, por considerar que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento.

Para Dodge, nenhuma das falhas técnicas apresentadas pela defesa e acolhidas pelo TJ/RS comprometeu o contraditório, a ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição e, por isso, não se justifica a anulação do júri.

Confira íntegra do parecer.

Informações: MPF.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...