MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregado rural que limpava curral receberá adicional de insalubridade
Adicional de insalubridade

Empregado rural que limpava curral receberá adicional de insalubridade

O funcionário receberá o grau médio do adicional de insalubridade, correspondente à 20% do salário-mínimo vigente.

Da Redação

sábado, 10 de junho de 2023

Atualizado às 09:33

Empregado rural que lidava com os animais da fazenda e fazia a limpeza do curral teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio. A sentença é da juíza do Trabalho Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, no período em que atuou na 1ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, e teve como base o anexo 14, da NR-15, da portaria 3.214/78, do ministério do Trabalho.

Em perícia realizada por determinação do juízo, após vistoria dos locais de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado, constatou-se que o trabalhador era responsável pela lida com os animais, inclusive ordenha diária de vacas e limpeza de curral. Entretanto, a perita concluiu que as atividades não se enquadram como insalubres, nos termos da NR-15.

Mas, em divergência à conclusão da perita, a magistrada ressaltou que o anexo 14, da NR-15, da portaria 3.214/78 caracteriza a insalubridade de grau médio nos "trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante", incluindo aqueles realizados em "estábulos e cavalariças".

"Portanto, há o enquadramento quanto ao adicional de insalubridade de grau médio, para a atividade exercida pelo autor."

 (Imagem: Freepik)

Sentença foi confirmada pela 6ª turma do TRT-3.(Imagem: Freepik)

Segundo o pontuado na sentença, de acordo com o art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao resultado do laudo pericial, podendo afastá-lo por meio do conjunto de provas produzidas. No caso, a inexistência de comprovantes de entrega de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual capazes de neutralizar o agente biológico contribuiu para a convicção da juíza acerca configuração da insalubridade na prestação de serviços do autor, de forma contrária ao laudo pericial.

Nesse contexto, julgou procedente o pedido do trabalhador, para condenar o proprietário rural a lhe pagar o adicional de insalubridade, em 20%, por todo o período trabalhado. Em grau de recurso, a 6ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença nesse aspecto.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.