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Emissora de TV

STJ: Globo indenizará por negativa de visto de ganhador de concurso

Colegiado entendeu que emissora não honrou com o contrato e vencedor de concurso não participou de grupo internacional prometido.

Da Redação

quarta-feira, 14 de junho de 2023

Atualizado em 19 de junho de 2023 10:42

Rede Globo terá de pagar R$ 877 mil a vencedor de concurso do Caldeirão do Huck que não conseguiu participar do grupo performático Harlem Globetrotters, conforme prometido. A 3ª turma do STJ concluiu que a empresa não entregou documento necessário para obtenção do visto internacional do ganhador e ele ficou de fora da equipe.

Em 2010, Wilson Cardoso de Melo participou de um concurso no programa Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo, para disputar uma vaga na equipe internacional Harlem Globetrotters. O grupo, famoso mundialmente, é conhecido por unir basquete e acrobacias com a bola do esporte.

O vencedor do concurso seria um dos integrantes com direito a participar de jogos e a morar nos Estados Unidos com tudo pago, inclusive recebendo salário. 

Após diversas etapas do concurso transmitidas em vários sábados pelo canal, Wilson foi o vencedor. Com isso, o mais novo Harlem Globetrotters optou por deixar sua cidade, trancar a faculdade, pedir demissão do emprego e terminar o noivado, com o intuito de abraçar o novo caminho nos EUA.

No entanto, Wilson viu seu sonho ir embora ao ter seu visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos por não ter um emprego fixo no Brasil. Como compensação, a Rede Globo ofereceu salário de R$ 1 mil por 12 meses.

Mas, para o basqueteiro não foi suficiente. Assim, acionou a Justiça contra a emissora carioca. Em sua defesa, a Rede Globo afirmou que não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, apenas, devido a não entrega do contrato.

Wilson Cardoso de Melo e concorrentes do concurso para ser um dos integrantes do Harlem Globetrotters. (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Wilson Cardoso de Melo e concorrentes do concurso para ser um dos integrantes do Harlem Globetrotters.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Após análise do caso, o ministro e relator do caso Marco Aurélio Bellize entendeu que, de acordo com as cláusulas do regulamento do concurso, tanto a Globo, quanto a W7 Empreendimentos Artísticos, que representa os Harlem Globetrotters no Brasil, tinha a obrigação de formalizar a contratação entre o vencedor e o time de basquete. 

"É inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem", disse o relator.

O ministro ainda pontuou que o valor da indenização ao homem se mostra razoável, ao considerar a projeção nacional e internacional prometida para o eventual ganhador do concurso. 

"Este, inclusive, transmitido por meio de programa televisivo de grande audiência (Caldeirão do Huck), sendo que a análise das demais hipóteses demandaria reexame fáticoprobatório, vedado no âmbito do recurso especial por conta da Súmula 7/STJ."

Por fim, a turma mateve o acórdão que condenou a Rede Globo a pagar mais de R$ 877 mil ao participante.

Leia a decisão.

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