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Reexame

STJ manda TRF-2 reexaminar ação da Globo sobre alíquotas previdenciária

Ministro Afrânio Vilela apontou omissão no Tribunal ao analisar enquadramento no CNAE que define alíquotas do GIIL-RAT.

Da Redação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:00

A 2ª turma do STJ determinou a devolução ao TRF da 2ª região de processo em que a Globo Comunicação e Participações S/A pede a revisão do enquadramento de suas atividades econômicas na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, parâmetro utilizado para definir as alíquotas de contribuição previdenciária relacionadas ao GIIL-RAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, que reconheceu omissão no acórdão do TRF-2 ao rejeitar embargos de declaração apresentados pela empresa. Para o relator, a Corte de origem deixou de enfrentar argumentos que, em tese, poderiam alterar a conclusão adotada.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

STJ devolveu ao TRF-2 processo em que a Globo discute o enquadramento de atividades no CNAE para revisão de alíquotas do GIIL-RAT.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Entenda o caso

A controvérsia teve início em ação anulatória de débito fiscal proposta pela Globo para discutir a cobrança de diferenças de contribuição previdenciária referentes a seis estabelecimentos do conglomerado.

De acordo com a emissora, a Receita Federal teria enquadrado todas as unidades na CNAE de “atividades de televisão aberta”, com aplicação da alíquota de 3%. A empresa, porém, defendeu que parte dos estabelecimentos exerceria atividades distintas, o que justificaria enquadramento em outras subclasses, como edição de jornais, estúdios cinematográficos, jornalismo independente e serviços administrativos, com alíquotas menores, entre 1% e 2%.

O pedido foi negado em 1ª instância, e a sentença foi mantida pelo TRF-2. Ao julgar a apelação, o Tribunal entendeu correta a classificação feita pela Receita Federal, ao considerar que atividades como telejornais, produção de conteúdo em estúdios e serviços auxiliares estariam abrangidas pela CNAE de televisão aberta como atividade preponderante.

No recurso, a Globo afirmou que o TRF-2 teria adotado premissas incompatíveis com as Notas Explicativas da CNAE, elaboradas pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), além de não analisar diferenças relevantes entre as atividades exercidas nos distintos estabelecimentos.

Ao examinar a questão, o ministro Afrânio Vilela observou que o TRF2 mencionou formalmente as Notas Explicativas, mas teria interpretado conceitos em desacordo com o texto das classificações, deixando de enfrentar fundamentos relevantes para o desfecho do processo.

Como exemplo, o relator apontou que o TRF-2 tratou a produção de telejornais como “atividade de televisão aberta” pelo fato de integrar a programação gratuita da emissora. Contudo, ressaltou que, conforme a CNAE, o telejornal não é definido pela natureza do conteúdo, mas pela forma de transmissão.

Para o ministro, o critério que caracteriza a televisão aberta é a gratuidade do sinal, e não o tipo de programação veiculada. Assim, conteúdos como telejornais não poderiam, por si só, determinar o enquadramento exclusivo na CNAE de televisão aberta.

Com isso, o STJ determinou que o TRF-2 reavalie o caso, suprindo as omissões indicadas, antes de novo julgamento sobre o enquadramento das atividades e as alíquotas previdenciárias aplicáveis.

Leia aqui o acórdão.

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