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Direitos autoriais

STJ: Editora pagará R$ 1 milhão a autor por uso de pseudônimo não autorizado

Obra foi publicada com nomes fictícios escolhidos pela editora, o que, segundo o STJ, afronta direito moral inalienável do autor.

Da Redação

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Atualizado em 13 de outubro de 2025 11:56

A publicação de obra sob pseudônimo não escolhido pelo autor viola direito moral inalienável e enseja indenização. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, que manteve condenação de R$ 1 milhão a editora por violação a direitos autorais na publicação de um livro didático.

O colegiado entendeu que a empresa agiu de forma irregular ao divulgar a obra com pseudônimos não escolhidos nem autorizados pelo autor, configurando ofensa ao direito moral de paternidade assegurado pela lei 9.610/98.

Entenda o caso

O processo teve origem em contrato de cessão total de direitos autorais firmado em 2012, por meio do qual o autor transferiu à editora os direitos patrimoniais sobre a obra didática.

Em sustentação oral no STJ, a defesa da empresa, o contrato previa expressamente - na cláusula sétima - a possibilidade de publicação sob pseudônimo, e essa autorização teria sido dada de forma livre e consciente.

O advogado da editora sustentou que a decisão do TJ/PE desconsiderou a boa-fé contratual e anulou indevidamente uma cláusula livremente pactuada, violando os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda).

Para a defesa, o julgamento cria "um precedente perigosíssimo para todo o mercado editorial", pois permitiria a revisão de contratos válidos e assinados de comum acordo entre as partes.

Voto do relator

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a lei de direitos autorias impõe interpretação restritiva aos negócios jurídicos que tratam de cessão de direitos.

Ressaltou que os direitos morais de autor são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis, de modo que não podem ser transferidos nem afastados por cláusula contratual.

Segundo o relator, cabe exclusivamente ao autor intelectual da obra escolher o nome, pseudônimo ou sinal que o identifique, sendo ilegal qualquer substituição ou anonimização sem sua autorização.

"A editora recorrente, ao publicar o livro sobre pseudônimos que não foram escolhidos nem autorizados pelo autor, incorreu em ilegalidade, de modo que são devidos os danos morais e materiais aplicados pelas instâncias ordinárias", afirmou.

Cueva também observou que o reexame do valor das indenizações não é possível em sede de recurso especial, por envolver matéria fática, vedada pela súmula 7 do STJ.

Assim, votou por negar provimento ao recurso especial, mantendo integralmente o acórdão do TJ/PE que fixou as indenizações em cerca de R$ 1 milhão (atualizados).

Veja o voto:

O escritório Rodrigo Scholz Advocacia atuou pelo autor.

Rodrigo Scholz Advocacia

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