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Estelionato

Mulher é condenada após pedir 25 reembolsos falsos a convênio

Empresa afirma que foi apurado, em média, prejuízo de R$ 72 mil pelos reembolso indevidos.

Da Redação

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Atualizado às 18:36

Juiz de Direito Flavio Roberto de Carvalho, da 1ª vara Criminal de São Roque/SP, condenou a três anos e quatro meses de reclusão uma mulher que solicitou, por 25 vezes, reembolso médicos não realizados. Segundo o magistrado, documentos comprovaram que ela falsificou "pedidos médicos e despesas colocando a empresa vítima em erro".

A mulher é conhecida por aplicar golpes em joalherias, locadoras de carros, lojas e restaurantes de alto padrão com a apresentação de falsos comprovantes para retirada de encomendas nos referidos estabelecimentos.

Na denúncia, ela é acusada de apresentar a um plano de saúde recibos falsos, para solicitar reembolsos por despesas médicas. A empresa afirma que foi apurado, em média, prejuízo de R$ 72 mil pelo ocorrido. 

 (Imagem: Freepik)

A acusada é conhecida por aplicar golpes em joalherias, locadoras de carros, lojas e restaurantes de alto padrão.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que as acusações contra a acusada foram devidamente comprovadas nos autos. Pontuou, ainda, que os profissionais que prestaram serviços à mulher confirmaram que recibos apresentados por ela eram falsos.

"Realmente a prova é documental, e farta, não existindo qualquer ilegalidade, estando comprovado que a ré falsificou pedidos médicos e despesas colocando a empresa vítima em erro e com isso obtendo reembolso de valores indevidos."

No mais, afirmou estar constatada a fraude praticada pela acusada que manteve a empresa em erro por tempo considerável, restando, assim, evidente o estelionato.

"A ré por 25 vezes enviou recibos falsos e obteve reembolso, o que leva a consideração do crime continuado. Desta forma, a prova é suficiente a comprovar a autoria e materialidade do delito, o que leva a procedência da ação", concluiu.

Assim, condenou a acusada à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O escritório Fragoso Advogados atua na causa. 

Leia a sentença

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