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Assédio

Mantida justa causa de homem que gravou partes íntimas de passageira

Para juíza, ficou comprovado que o homem fez as gravações com o celular durante o trajeto casa/trabalho.

Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Atualizado às 15:03

Juíza do Trabalho, Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP manteve justa causa aplicada a técnico de enfermagem que filmou as partes íntimas de uma passageira em vagão do metrô. Para a magistrada, o desvio de comportamento sexual do homem justifica o rompimento do contrato com o empregador por quebra de confiança.

Ficou comprovado que o homem fez as gravações com o celular durante o trajeto casa/trabalho, o que foi descrito em boletim de ocorrência e resultou em abertura de processo criminal. Cerca de 20 dias após o ocorrido no trem, foi dispensado do hospital em que atuava, o qual recebeu postagens em redes sociais e denúncias nos canais de atendimento sobre os fatos.

Técnico de enfermagem que gravou passageira em metrô não consegue reverter justa causa. (Imagem: Freepik)

Técnico de enfermagem que gravou passageira em metrô não consegue reverter justa causa.(Imagem: Freepik)

Na decisão, a magistrada pontua que o resultado da ação penal não interfere no julgamento da ação trabalhista, pois se trata de jurisdições distintas. Lembra ainda que a incontinência de conduta pode ocorrer também fora das dependências da empresa, como em férias, licenças e finais de semana. E quando essa falta liga o trabalhador e a empresa fica tipificada sua gravidade e os reflexos negativos na relação empregatícia.

Ao validar a justa causa, a julgadora afirma que não é possível considerar normal a produção de vídeos íntimos sem consentimento ou autorização e que o trabalhador representa ameaça no ambiente de trabalho.

"O reclamante é técnico de enfermagem, ou seja, lida com a saúde e fragilidade de pessoas (...) Não é necessário que a empregadora espere que fato semelhante ocorra nas dependências do hospital para afastar do trabalho quem comprovadamente representa risco a pacientes e funcionários que frequentam o local”.

Com isso, todos os pedidos do homem foram julgados improcedentes, entre eles o de FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.

Informações: TRT-2

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