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TJ/SP

EDP São Paulo indenizará donos de cavalos mortos por descarga elétrica

O acidente ocorreu enquanto um grupo de amigos cavalgava na pista SP 123 - Tremembé.

Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2023

Atualizado em 12 de julho de 2023 11:01

Juíza de Direito Juliana Guimarães Ornellas, da 2ª vara do foro de Tremembé/SP, condenou a EDP São Paulo após cavalos morrerem por descarga elétrica por fio de alta tensão caído na pista. Segundo a magistrada, apesar de ser responsável pelo cabeamento do local, a concessionária de energia elétrica não fiscalizou a região de forma rotineira e preventiva. 

Em síntese, três pessoas contam que durante uma cavalgada, sofreram um acidente ao passarem pela pista SP 123 - Tremembé, quando seus cavalos caíram mortos devido a um fio de alta tensão caído no chão. Assim, os autores pedem indenização por danos materiais e morais pelo ocorrido.

Na contestação, a EDP São Paulo, responsável pelo cabeamento do local, sustentou pela falta de responsabilidade no evento. Segundo ela, os fios foram derrubados em razão dos fortes ventos e temporais da região.

 (Imagem: Freepik)

Concessionária de energia é condenada após cavalos morrerem por descarga elétrica.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o caso, inicialmente, a magistrada destacou que o local do fato necessitava de manutenção, tanto que, “diante da situação calamitosa, um vereador local, protocolou um ofício junto à ré, solicitando poda de árvores, com vistas o iminente risco de acidente”.

No mais, pontuou que a fiscalização de locais em que exista cabos de responsabilidade da concessionária de energia, por existir risco de acidentes fatais, deve existir uma fiscalização rotineira e preventiva da empresa, o que não ocorreu no presente caso.

Quanto aos danos morais, a juíza destacou estar "evidente a relação estabelecida entre o proprietário e seu animal, sendo que presenciar sua morte, nos moldes que se deram nos autos, traz, sem nenhuma dúvida, sofrimento, angústia e tristeza, além de sensação de injustiça pela forma como o acidente ocorreu”.

“Não obstante, a própria parte autora, no caso dos autos, poderia ter tido a vida ceifada, diante da gravidade dos fatos. Nessa senda, imperioso o reconhecimento do dano moral”, concluiu.

Assim, julgou procedente a ação para condenar a EDP São Paulo por danos morais e materiais pelo ocorrido.

O advogado Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados) atua na causa.

Leia a sentença.

S. Freitas Advogados

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