MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF nega ação monitória que não provou o crédito por prova escrita
Via inadequada

TJ/DF nega ação monitória que não provou o crédito por prova escrita

Colegiado concluiu ser incabível a cobrança pela via da ação monitória.

Da Redação

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Atualizado às 17:19

A 3ª turma Cível do TJ/DF julgou extinta ação monitória de uma construtora por entender que não foi apresentada pela empresa "prova escrita capaz de demonstrar, à evidência, a verossimilhança da existência do crédito perseguido".  

Consta nos autos que uma construtora firmou contrato com uma empreitada para construção civil, administração de mão e fornecimento de material para realização de uma obra. Ocorre que, apesar de grande parte do empreendimento ter sido realizado, a construtora paralisou as obras por ausência de pagamento da contratante. E, na Justiça, ajuizou ação monitória para pleitear o título executivo judicial.

Em primeiro grau, o TJ/DF julgou procedente o pedido para declarar constituído o título executivo judicial referente ao contrato de prestação de serviço da construção civil. Diante da decisão, foi interposto recurso.

 (Imagem: Freepik)

TJ/DF nega ação monitória que não provou o crédito por prova escrita.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria de Lourdes, relatora, verificou que, no caso, há pretensão de devolução dos valores referentes às etapas não concluídas da obra.

Contudo, segundo a magistrada, "a propositura da ação monitória não está fundada em prova escrita capaz de demonstrar, à evidência, a verossimilhança da existência do crédito perseguido". Desse modo, concluiu que houve "inadequação da via eleita".

Assim, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença, extinguir o processo. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na causa.

Leia o acórdão.

Vargas & Mildemberg Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...