quarta-feira, 26 de maio de 2021Covid-19, gravidez e o caso de conflito na aplicação da lei 14.151/21
O exercício por empregada gestante de função incompatível com teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, não acarreta, por si, a impossibilidade de aplicação ao previsto na lei 14.151/21, haja vista que o art. 392, § 4º, I, da CLT, prevê a possibilidade de transferência de função quando as condições de saúde o exigirem.