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Afastamento cautelar

CNJ abre PAD contra juíza por negligência em soltura de acusada

Plenário observou que mulher ficou presa desnecessariamente por aproximados dez dias, mesmo já liberada por ordem judicial

Da Redação

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Atualizado em 22 de agosto de 2023 12:30

O plenário do CNJ decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar contra juíza da 1ª vara Federal de Florianópolis e determinou seu afastamento cautelar no âmbito da operação Match Point. De acordo com a apuração feita em relação às ações da magistrada, uma pessoa presa durante a operação estava sendo mantida custodiada de forma irregular.

O erro ocorreu por falta da expedição dos documentos necessários no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos relacionados às ordens de prisão ou internação e soltura expedidas em todo o território nacional.

A operação, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2023, investigava uma organização que seria atuante nos crimes de tráfico internacional e doméstico de drogas e lavagem de dinheiro.

Em sua defesa, a juíza chegou a afirmar que, em toda e qualquer medida de urgência, as providências devem ser céleres, "o que não quer dizer que tenham sido violentas".

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Ministro Luis Felipe Salomão foi relator da reclamação disciplinar.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar, não havia cadastro no BNMP nem do mandado de prisão da ré, nem do alvará de soltura. "Havia apenas a decisão proferida em audiência e o encaminhamento de ofício de ordem de prisão domiciliar", explicou.

Salomão apontou também que não seria recomendável que a magistrada, "que foi imprudente a ponto de não observar a norma vigente relacionada a este tipo de situação, mesmo depois de alertada, e ainda tenha causado embaraços ao cumprimento de ordem do CNJ", permanecesse em atuação na mesma vara.

De acordo com o corregedor nacional, "a aparente falta de reflexão mais ponderada da reclamada acabou por causar enorme transtorno, com necessidade de movimentação de diversas esferas do Poder Judiciário". "Acima de tudo, e o mais relevante, a custodiada ficou presa desnecessariamente por aproximados dez dias, mesmo já liberada por ordem judicial."

  • Processo: 0002843-59.2023.2.00.0000

Informações: CNJ.

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