MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fux suspende lei de Porto Alegre que criou Dia do Patriota
Liminar

Fux suspende lei de Porto Alegre que criou Dia do Patriota

Ministro afirmou que, em uma democracia, não é possível editar lei exaltando ação de pessoas que agiram contra o Estado Democrático de Direito.

Da Redação

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Atualizado às 11:32

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a eficácia de lei do município de Porto Alegre/RS que instituiu o Dia do Patriota, a ser celebrado em 8 de janeiro, mesmo dia dos ataques antidemocráticos na Praça dos Três Poderes que culminaram com a invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do STF.

A decisão liminar, na ADPF 1.084, será submetida ao plenário para referendo.

A ação foi apresentada pela PGR, para quem a lei visa comemorar a "prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito", a exaltação de "atos criminosos" e o "estímulo à reiteração de condutas dessa natureza pela população do município".

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Fux suspendeu lei do município de Porto Alegre.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Repúdio

Na decisão, Fux afirmou que, mascarada de amor à pátria, a lei exalta a atuação de pessoas que estavam em oposição aos valores constitucionais ao invadir e depredar as sedes dos três Poderes da República.

Disse, ainda, que os atos de 8/1 entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta vontades contrárias à tolerância, gerando atos criminosos "inimagináveis" em um Estado de Direito.

"O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante."

Apologia de atos criminosos

Fux destacou que a democracia é o pressuposto ético da atuação de todos os Poderes da República e que nem mesmo a discricionariedade legislativa dos entes federativos admite que um Poder Legislativo municipal faça apologia de atos considerados criminosos, especialmente com a edição de uma lei nesse sentido.

Salientou, ainda, que a Constituição veda a atuação de parlamentares contra o Estado de Direito e a ordem democrática, ao dispor que os partidos políticos têm o dever de velar pela soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade.

"Se à luz da Constituição é inequívoco que não podem existir partidos políticos que se posicionem no cenário público em contradição a estes valores (entre os quais o regime democrático), por certo não podem fazê-lo seus filiados, detentores ou não de mandato eletivo."

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...