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Cumprimento de sentença

Por mudança econômica, juíza revoga Justiça gratuita de passageira

Magistrada cassou o benefício concedido, em razão da alteração da situação econômica.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado às 16:50

Juíza de Direito Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, revogou o benefício de gratuidade a mulher que teve mudança econômica. Julgadora determinou o cumprimento de sentença após analisar provas da nova situação financeira.

Consta nos autos que passageira ajuizou ação indenizatória contra companhia aérea por desvio de bagagem. Os pedidos foram julgados improcedentes, e a mulher condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Entretanto foi suspensa a exigibilidade em razão da concessão de assistência judiciária gratuita. Em razão disso, a defesa da companhia área iniciou uma pesquisa extrajudicial de bens e descobriu mudança na situação econômica da passageira. Assim, requereu a cassação do benefício de gratuidade.

 (Imagem: Freepik)

Mulher deverá pagar custas processuais e honorários advocatícios.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o feito, a magistrada explicou que “a instauração do cumprimento de sentença busca a reanálise quanto a situação econômica da recorrente no atual momento e não à época da concessão da benesse”.

A juíza afirmou que a banca de advogados apresentou “fortes elementos de prova”, destacando que “na petição a autora possui notável qualificação profissional”.

“Também foram apresentados elementos que ilustram a disponibilização ao mercado de ensino, pela ora requerida, de curso de com valor incompatível com a insuficiência de recursos próprios, sendo irrelevante eventual baixa adesão ou mesmo repartição de receitas entre outros professores e participantes do quadro docente.”

Dessa forma, mediante ao exposto, a juíza revogou o benefício da gratuidade, determinando o início do cumprimento de sentença.

As advogadas Arina Vale e Laryssa Santos, lideradas pela Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atuam pela companhia aérea.

Veja a decisão.

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