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STF

8 de janeiro: Nunes Marques propõe pena de dois anos em regime aberto

Ministro revisor considerou que ações praticadas não poderiam alcançar abolição do Estado de Direito.

Da Redação

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Atualizado em 14 de setembro de 2023 13:58

Após ministro relator, Alexandre de Moraes, votar na Ação Penal 1.060, pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão, Nunes Marques proferiu seu voto, como ministro revisor do referido processo.

Em seu voto, o ministro divergiu em parte do relator, para absolver o réu da acusação dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do CP (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado).

Por outro lado, votou para condenar o réu pelo crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP) e pelos crimes previstos no art. 62, I da lei 9.605/98 (dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural).

Na dosimetria, votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além de 60 dias multas no valor mínimo legal.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro revisor das ações relativas aos atos de 8/1, Nunes Marques, proferiu voto na tarde desta quarta-feira, 13.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Consoante voto de Nunes Marques, as manifestações não teriam o alcance de abolir o Estado de Direito, pois se tratava de um grupo difuso e descoordenado de manifestantes.

"Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, vendedores, entregadores, prestadores de pequenos serviços, donas de casa, aposentados, não teriam qualquer condição de atuar no sentido da consecução desse crime. A realização de atos de vandalismo com o objetivo de desencadear uma intervenção limitar, constituiu, segundo penso, expediente completamente inapto ao alcance do objetivo almejado pelos manifestantes. Porquanto, as forças armadas jamais sinalizaram qualquer adesão aos objetivos ilícitos sustentados por inúmeros desses manifestantes." 

Veja o trecho:

Ações de 8/1

STF começou a julgar a primeira ação penal (AP 1.060), relativa a um dos acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8/1. 

Nesta quarta-feira, 13, votaram ministros Alexandre de Moraes, relator, e Nunes Marques, revisor. 

Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa com a prolação do resultado parcial. O julgamento seguirá na próxima quinta-feira, 14, com os votos dos demais ministros.

Andamento dos trabalhos

Além do julgamento da AP 1.060, iniciado nesta quarta-feira, 13, o STF pretende julgar outras três ações penais abertas contra Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1.183).

Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Dentre os reús, Moacir Santos está solto.

As denúncias foram apresentadas pela PGR e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Após, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora, cada, para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.

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