MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Transportador marítimo é condenado após mercadoria chegar avariada
Carga com insetos

Transportador marítimo é condenado após mercadoria chegar avariada

A carga chegou ao destino infestada de insetos, meses após a data prevista.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado às 12:44

Empresa de cereais receberá R$ 254.619,02, a ser acrescido de juros, de transportador marítimo após sua mercadoria chegar ao destino com uma infestação de insetos. Ao decidir, a 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que os contêineres ficaram no porto de Singapura aguardando nova janela de embarque durante o período de 105 dias, sem motivo aparente, chegando ao seu destino final meses após a data prevista (transit time).

Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por uma empresa de cereais em que pretende receber o valor devido a título de indenização em decorrência de prejuízos experimentados em carga durante o transporte marítimo desde a perda da mercadoria exportada, as despesas de frete, tratamento e armazenagem que perfaz o montante de R$ 254.619,02.

Segundo a autora, a ré recebeu a carga perfeita e íntegra, todavia, a mercadoria demorou mais do que o quádruplo do tempo normal para chegar ao destino. Quando das aberturas dos contêineres, o importador constatou que a mercadoria estava contaminada por insetos vivos.

Em 1º grau, a sentença foi procedente para condenar o transportador a pagar R$ 254.619,02, a ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, montante a ser apurado por simples cálculo.

Desta decisão houve recurso, mas o entendimento foi mantido no TJ/SP.

 (Imagem: Freepik)

Mercadoria chegou ao porto de destino infestada de insetos vivos.(Imagem: Freepik)

O relator Pedro Paulo Maillet Preuss ponderou que a responsabilidade jurídica da empresa prestadora de serviços de transporte é objetiva e decorre do tipo de contrato, com obrigação de resultado, ou seja, de transportar incólume a mercadoria, na forma e no tempo convencionados, conforme artigos 749 e 750 do Código Civil.

“Como bem ressaltou a empresa autora, o tempo de fumigação levou em consideração a média de dias do transporte, não um tempo quase quatro vezes maior, ainda que as mercadorias estivessem dentro do prazo de validade. Assim, observando-se o descumprimento do contrato de transporte marítimo pela ré, diante da entrega das mercadorias com avarias, o autor deve ser indenizado pelos prejuízos experimentados.”

De acordo com o magistrado, incumbia à ré demonstrar que o problema ocorrido que culminou no atraso da chegada da mercadoria ao seu destino final era totalmente inesperado, imprevisível e inevitável a romper o nexo causal, o que não se presume.

“Em outras palavras, que não era fato previsível ínsito à sua atividade empresarial, o que não ocorreu. Tal prova não veio aos autos. Não restou demonstrada, portanto, a ocorrência de excludente - fortuito externo e/ou força maior, a elidir o dever de indenizar.”

Assim sendo, o colegiado negou provimento ao recurso.

Escritório Machado e Cremoneze – Advogados Associados atuou no caso.

Acesse a íntegra do acórdão.

Machado e Cremoneze - Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...