MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz valida exigência de Conhecimento de Embarque para liberar mercadoria
Importação

Juiz valida exigência de Conhecimento de Embarque para liberar mercadoria

Para magistrado, negativa do transportador em entregar a carga foi legítima.

Da Redação

sábado, 21 de setembro de 2024

Atualizado em 20 de setembro de 2024 10:36

Empresa importadora que buscava liberação de mercadorias retidas no porto de Santos/SP teve pedido negado pelo juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo, que considerou imprescindível a entrega do Conhecimento de Embarque.

O que é Conhecimento de Embarque? Também conhecido como Bill of Lading, é um documento fundamental no transporte internacional de mercadorias, especialmente no transporte marítimo. Ele tem três funções principais: atua como recibo, comprovando que as mercadorias foram entregues ao transportador; serve como contrato de transporte, estipulando os termos e condições sob os quais o transporte será realizado; e funciona como título de propriedade, permitindo que o detentor do documento tenha posse sobre as mercadorias e possa transferi-la a terceiros.

A empresa importadora afirmou que havia quitado todos os valores devidos ao exportador, incluindo o pagamento da mercadoria, fretes e taxas locais.

Contudo, a empresa responsável pelo transporte não liberou as mercadorias, dizendo que recebeu instruções do exportador (shipper) para não realizar a entrega, pois ele ainda estava na posse do Conhecimento de Embarque original.

A importadora, então, ajuizou ação solicitando a liberação da carga e a condenação da transportadora ao pagamento das despesas de armazenagem geradas pelo atraso.

Em sua defesa, a transportadora reafirmou a obrigação de cumprir as instruções do exportador, uma vez que ele estava com o Conhecimento de Embarque original, documento essencial para a liberação da mercadoria.

 (Imagem: Freepik)

Juiz negou liberação de mercadoria no porto de Santos/SP. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a importância do Conhecimento de Embarque como título de crédito no transporte marítimo de cargas. O documento, que representa o contrato entre o embarcador e o transportador, é essencial para a entrega da mercadoria ao seu legítimo destinatário.

A exigência do Conhecimento de Embarque original para a liberação da carga é válida, salvo exceções em que o documento seja emitido com cláusula de não negociabilidade, o que não ocorreu no caso.

O juiz também ressaltou que a negativa de entrega da mercadoria, baseada em ordem expressa do exportador, era legítima.

Segundo a jurisprudência citada na decisão, o transportador, que não é o proprietário da carga, assume a responsabilidade de entregar a mercadoria ao destinatário designado, desde que este apresente o Conhecimento de Embarque original.

Ao seguir as instruções do exportador, a requerida estava cumprindo sua obrigação de preservar a integridade do contrato e evitar possíveis prejuízos.

O juiz concluiu que a exigência do Conhecimento de Embarque original para a liberação da mercadoria era válida e que a importadora deveria resolver diretamente com o exportador a pendência relacionada à entrega.

Com base nisso, julgou o pedido improcedente, e a condenou às custas processuais e honorários advocatícios.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA