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PEC 8/21

Senado debate PEC que limita decisões monocráticas e vistas no STF

Segundo Pacheco, a PEC visa contribuir para a evolução do país, dando mais celeridade e legitimidade às decisões.

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atualizado em 23 de outubro de 2023 11:57

O Senado segue debatendo a proposta de emenda à Constituição que limita pedidos de vista e decisões monocráticas no STF. Em debate nesta quinta-feira, 19, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que os Poderes podem evoluir com a contribuição de um outro Poder "que proponha formas mais modernas de atender aos anseios do povo".

A PEC 8/21 limita pedidos de vista e decisões monocráticas no STF, como as que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; e as leis ou atos de efeito geral. A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista.

Em dezembro de 2022, o Supremo já havia aprovado mudanças no regimento interno da Corte acerca do tema. Na emenda regimental 58/22 ficou definido o prazo de 90 dias para devolução do pedido de vista, e também a implementação a análise de liminares em sessão extraordinária no plenário virtual, em 24 horas, pondo fim à prevalência de decisões monocráticas.

Legitimidade

Para Pacheco, é preciso "avançar na legislação para que ela seja cada vez mais clara no sentido de colocar cada coisa em seu devido lugar, dissipando zonas nebulosas, sobreposição de atribuições ou dúvidas de interpretações".

"Conforme reza a nossa Constituição Federal. Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, tem, cada um, funções, particularidades e deveres perante a sociedade e podem sempre evoluir, aperfeiçoar sua atuação, seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de um outro Poder que, sem desrespeitar a autonomia alheia, proponha formas mais modernas de atender aos anseios do povo."

Ainda segundo o presidente da Casa, "é nobre e também uma manifestação da democracia que o Senado Federal promova amplo debate sobre uma proposta de emenda à Constituição que vise alterar a processualística do STF".

"Não nos esqueçamos que, assim como os demais Poderes, o Poder Judiciário precisa aprimorar as suas atividades. A maneira de agir, de julgar e de servir ao povo brasileiro está em constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda. Respeitados todos os parâmetros objetivos da democracia, é mais que legitimo discutir e votar uma PEC que, ao alterar o rito processual da Suprema Corte, contribua para a evolução do próprio país como um todo, dando mais celeridade e legitimidade às decisões. "

Presente no debate desta quinta, senador Oriovisto Guimarães, que propôs a PEC, listou algumas decisões monocráticas tomadas em anos recentes por ministros do STF que suspenderam leis. Para ele, por isso há a necessidade de se "aprimorar" o que ele entende ser uma disfuncionalidade que o Estado brasileiro vem apresentando.

Entre as decisões, Oriovisto citou a lei 12.734/12, que trata da distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A eficácia da lei foi suspensa em 2013 e não teve o mérito julgado em plenário pelo STF.

Ainda citou que está pendente de decisão a possibilidade de juízes Federais terem que devolver recursos eventualmente recebidos ilegalmente como auxílio-moradia.

O jurista Nabor Bulhões representou a OAB no debate. Para ele, o STF é o tribunal que mais tem poder no controle de constitucionalidade, e isso não será modificado. Ele disse que a OAB apoia a PEC 8/21, pois aprimorará o sistema de freios e contrapesos.

O representante da OAB alertou que é preciso tomar cuidado com a possibilidade de trancamento da pauta de julgamentos do STF quando os prazos decisórios previstos na PEC não forem cumpridos. 

Proposta - Decisão monocrática

A PEC 8/21 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC também estabelece que, quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Pedidos de vista

A PEC 8/21 ainda estabelece que pedidos de vista (prazo para estudar um determinado processo) devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.

Mudanças já aplicadas

Como dito acima, o Supremo já havia aprovado mudanças no regimento interno da Corte em dezembro de 2022. As alterações foram, possivelmente, o maior legado a ser deixado por Rosa Weber em seu mandato.

alteração estabeleceu que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A norma também previu que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do plenário ou da turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

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