MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-3 majora indenização a vendedora vítima de piadas sobre seu corpo
Trabalhista

TRT-3 majora indenização a vendedora vítima de piadas sobre seu corpo

Colegiado entendeu que danos morais deveriam ser aumentados de R$8 mil para R$15 mil.

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Atualizado às 18:06

Vendedora de farmácia que sofreu assédio de colegas de trabalho por sua aparência receberá indenização de R$15 mil. Magistrados da 10ª turma do TRT da 3ª região majoraram indenização arbitrada em R$8 mil pela juíza do Trabalho Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da vara do Trabalho de Araxá/MG.

Segundo a vendedora, apesar de reportar o caso à gerência regional da empresa, esta manteve-se inerte. Com o fim do contrato, a ex-funcionária ajuizou ação trabalhista.

Testemunha da empregadora afirmou que a funcionária teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho.

“Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão.”

A empregadora negou os fatos narrados. O preposto da empresa afirmou que “não há informação de problemas com a trabalhadora”.

 (Imagem: Freepik)

Vendedora de farmácia ingressou com ação alegando que era alvo de piadas preconceituosas de colegas de trabalho.(Imagem: Freepik)

Prova testemunhal

Em sentença, a juíza reconheceu que, a partir da prova testemunhal, ficou provada a ocorrência de assédio moral. Para a julgadora, a situação foi agravada com a confirmação pela testemunha da empresa de que os fatos levaram ao afastamento da vendedora.

"Desta forma, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral, quais sejam, a) a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e comprovação de materialidade do ato; b) reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado e c) nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido", ressaltou a julgadora.

Majoração

Em grau recursal, os desembargadores consideraram que a quantia de R$8 mil fixada em 1º grau deveria ser majorada para R$15 mil.

"É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida", concluíram os julgadores, ressaltando que foram provadas as faltas graves da empregadora e os danos psicológicos decorrentes do tratamento hostil de alguns colegas.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO