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Trânsito

Bafômetro: Motoristas conseguem anular multa por falta de notificação

Magistrados entenderam que jurisprudência é pacífica ao prever dupla notificação.

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Atualizado às 14:06

Juízes Federais de SC arquivam processos por constatar que condutores de veículos que se recusaram a fazer teste de embriaguez não receberam notificação da infração. Segundo os magistrados, Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC e Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, é pacífica jurisprudência que considera necessária a dupla notificação do condutor.

Nos processos, os motoristas pediram anulação da multa e suspensão do procedimento administrativo, argumentando que não foram notificados para apresentarem defesa quanto à acusação de recusa de teste para constatação de embriaguez.

Em um dos casos, a União não provou a assinatura do condutor no auto de infração, nem a notificação via postal. No outro, provou apenas a notificação no auto de infração.

 (Imagem: Diogo Zanatta/PressDigital/Folhapress)

Consta dos autos que motoristas não fizeram teste do bafômetro e, como não foram notificados da infração, pediram anulação das multas.(Imagem: Diogo Zanatta/PressDigital/Folhapress)

Conforme sentenças, a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de dupla notificação: a primeira quando da imposição da infração e a segunda quanto à aplicação da penalidade. Tal entendimento consta da Súmula 312 do STJ.

Ao final, os juízes entenderam que a notificação do condutor não foi efetivada, julgaram nulas as multas e determinaram o arquivamento dos processos. 

Segundo o advogado Guilherme Jacobi do escritório Jacobi Advocacia, que patrocinou os condutores, os casos destacam a essencialidade do respeito ao devido processo legal nas penalidades de trânsito.

Veja as sentenças dos juízes das e varas Federais de Florianópolis/SC.

Jacobi Advocacia

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