MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNMP: Conselheiros propõem uso de IA generativa no Ministério Público
Proposta

CNMP: Conselheiros propõem uso de IA generativa no Ministério Público

A IA generativa é um tipo de sistema capaz de gerar texto, imagens, áudios ou vídeos em resposta a pedidos em linguagem comum.

Da Redação

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Atualizado às 18:07

Os conselheiros nacionais do Ministério Público Rodrigo Badaró, representante da advocacia no CNMP, e Moacyr Rey Filho apresentaram ao órgão uma proposta de recomendação para o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A IA generativa é um tipo de sistema capaz de gerar texto, imagens, áudios ou vídeos em resposta a pedidos em linguagem comum, como funciona o Chat GPT.

"Em um contexto em que as organizações públicas enfrentam desafios cada vez mais complexos, com demandas crescentes e recursos frequentemente limitados por restrições orçamentárias, a tecnologia é um elemento indispensável para otimizar processos e ampliar a capacidade de resposta à sociedade", afirma a proposta apresentada pelos conselheiros.

 (Imagem: Freepik)

CNMP: Conselheiros propõem uso de IA generativa no Ministério Público.(Imagem: Freepik)

Princípios

Na visão dos conselheiros, o desenvolvimento, a implementação e o uso de ferramentas de IA Generativa devem seguir princípios como a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; a igualdade e não discriminação; o fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação responsável; a privacidade, segurança, proteção de dados e autodeterminação informativa; dentre outros.

Dada a natureza sensível dos dados manuseados, há a preocupação, por exemplo, com a possibilidade de vazamentos no compartilhamento de dados com ferramentas externas. Além disso, existe o risco do uso indevido dos dados, seja intencional ou acidental, por terceiros. Outro receio é quanto à exposição de informações privadas no processo de treinamento dos modelos de IA. 

Segurança

Eles recomendam, portanto, a adoção de soluções operadas em datacenters ou provedores de serviço de nuvem, ou ainda por meio de APIs - Interface de Programação de Aplicações que garantam o isolamento dos dados da organização com relação ao repositório central da ferramenta.

"Este isolamento é crucial, pois assegura que os dados compartilhados não se misturem com outros repositórios, mantendo-se protegidos e sob controle direto do Ministério Público", enfatizam Badaró e Moacyr.

O isolamento impediria, assim, a fusão de dados do MP com repositórios externos, reduzindo significativamente o risco de violações e uso indevido de informações e garantiria uma camada adicional de segurança, mantendo a integridade e confidencialidade dos dados. Além disso, as soluções devem estar em conformidade com a LGPD.

A proposta sublinha a importância de promover treinamentos e conscientização sobre o uso dessas tecnologias, para uma aplicação eficaz e segura, além de um monitoramento e revisão periódicos para adequação às mudanças tecnológicas e legais. Ainda, a norma recomenda que as instituições fomentem um ecossistema digital favorável à inteligência artificial, garantindo investimento em infraestrutura tecnológica e em pesquisa e desenvolvimento da IA.

Eficiência

Para eles, a adoção de novas tecnologias pelo MP reflete o compromisso da instituição na adaptação às dinâmicas sociais emergentes, visando aprimorar sua eficiência e efetividade. "Essa integração não é apenas uma questão de modernização, mas uma necessidade imperativa para a manutenção da sua relevância e efetividade."

O uso de ferramentas digitais e de IA, particularmente os modelos de LLMs - Linguagem de Grande Escala, por exemplo, oferece oportunidades sem precedentes para a automatização de tarefas, análise de grandes volumes de dados e apoio à tomada de decisões, sempre em suporte à atuação humana, como asseverou Rodrigo Badaró ao relatar o pedido de providências 1.00085/2023/10:

"Ainda que algum servidor ou membro do Ministério Público se utilize da ferramenta para apontar caminhos para algum problema jurídico em análise, o seu dever funcional (art. 43, III, da lei Orgânica Nacional), constante inclusive nas leis orgânicas que disciplinam o MP, obriga que seja feito o devido juízo da adequação daquele encaminhamento como base de sua manifestação no caso concreto, como aliás já ocorre."

Inovação

Ainda, como forma de estimular o desenvolvimento, implementação e uso responsável de ferramentas de IA no MP, a recomendação sugere o uso de sandboxes regulatórios - um ambiente regulatório experimental, com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores, ou seja, um regime de teste controlado e seguro, com mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores.

"O equilíbrio entre segurança e inovação é delicado. Regulamentações demasiadamente cautelosas podem criar barreiras tecnológicas, impedindo o Ministério Público de explorar plenamente as capacidades e as soluções oferecidas por estas tecnologias emergentes. Isso pode resultar em uma desvantagem competitiva em relação a outras entidades que operam em jurisdições com regulamentações mais flexíveis ou adaptativas", ponderam os conselheiros.

No texto, eles mencionam que outros órgãos do Poder Público têm seguido a mesma linha, como a AGU, o TCU e o próprio CNJ.

No entendimento dos autores da proposta, regras muito restritivas ou incertas podem tornar desenvolvedores de tecnologia hesitantes em se envolver em projetos com o MP, temendo entraves burocráticos ou a possibilidade de inovações serem cerceadas por limitações legais. Isso não apenas retarda o progresso tecnológico dentro da instituição, mas também reduz as oportunidades de aprender com os líderes da indústria e de adaptar as melhores práticas globais às necessidades específicas do MP.

"Isso pode levar a uma lacuna de inovação onde o Ministério Público se encontra defasado em relação às tendências tecnológicas globais, comprometendo sua capacidade de responder de maneira ágil e eficiente aos desafios emergentes", analisam Badaró e Moacyr. De acordo com eles, a incapacidade de se manter a par das inovações pode impactar negativamente a eficácia e a relevância da instituição no longo prazo.

Informações: OAB Nacional.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA