MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem é condenado por maus-tratos a 64 animais e apropriação de doações
Danos

Homem é condenado por maus-tratos a 64 animais e apropriação de doações

Animais foram encontrados em instalações precárias e ambiente insalubre.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Atualizado às 15:51

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu por apropriação indébita e maus-tratos de animais, após considerar conjunto probatório dos fatos. De acordo com os autos, o MP entrou ação contra o responsável pela administração de ONG que mantinha 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia.

Além disso, o homem supostamente se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem em outro local que não a ONG, auxiliando na construção de uma casa destinada a seu filho. 

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, em seu voto, afirmou que a materialidade atestada comprovou a versão do MP, por meio da descrição das denúncias recebidas, com fotografias, parecer da vigilância sanitária, relatório de vistoria, bem como pela ficha de procedimentos realizados pela vigilância sanitária.

“Suficiente é o conjunto probatório à certeza da prática delitiva pelo acusado, restando atestada a utilização de medicamentos vencidos, instalações irregulares, diversos desrespeitos às normas sanitárias e condições inadequadas de tratamento e abrigo dos animais, além de apropriação de serviços e materiais doados, dos quais o acusado tinha a posse."

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, fixos as penas, respectivamente, em um ano de reclusão e três meses de detenção, bem como ao pagamento de 10 dias-multa para cada delito, e substituídas por restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Acesse o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA