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Correição extraordinária

CNJ determina correição em vara de juiz acusado de perseguir deputado

O político, nos autos, descreve quatro fatos que, somados, supostamente evidenciam falta de imparcialidade do magistrado.

Da Redação

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Atualizado às 18:50

Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP realize correição em uma vara no município de Fernandópolis/SP, na qual o juiz responsável é acusado de proferir decisões com o intuito de prejudicar um deputado Federal. De acordo com S. Exa., a medida é necessária devido à gravidade dos fatos imputados.

O Conselho Federal da OAB, em razão da relevância da matéria, solicitou ingressar no caso na condição de terceiro interessado.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

CNJ determina correição em vara de juiz acusado de perseguir deputado.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Nos autos, o político descreve quatro fatos que, somados, supostamente evidenciam que as decisões judiciais proferidas pelo magistrado possuem “inclinação voluntária e consciente a fim de prejudicar o Reclamante e sua família, sem a imparcialidade esperada, o que evidencia a utilização da decisão judicial para consecução de um fim ilícito ou ilegítimo”.

Segundo o político, o magistrado agiu em todos os eventos com a clara intenção de prejudicá-lo, seja diretamente, seja por intermédio de ataque à sua família, quebrando desta maneira o dever de imparcialidade esperada do cargo.

Ao analisar o pedido, Salomão ressaltou que as imputações dos autos são graves e apontam para um quadro de suposto abuso de poder por parte do magistrado. Assim, na sua visão, antes que se promova qualquer decisão no presente caso, mostra-se necessária a realização de uma correição extraordinária na vara do juiz.

“Antes que se promova alguma manifestação nos autos, revela-se necessária a realização de uma correição in loco, dada a gravidade dos fatos imputados, revela-se medida salutar para aclarar a situação.”

Salomão ainda pontuou que com a correição será possível levantar:  

  • a forma que o magistrado representado conduz seus processos, inclusive em perspectiva de comparação com os processos mencionados na representação;
  • a forma como se relaciona com a comunidade jurídica (advogados, defensores, promotores e servidores), com os demais magistrados e com os jurisdicionados;
  • a específica condução dos processos relacionados no presente expediente.

Por fim, Salomão destacou o excelente trabalho desempenhando pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e asseverou ser recomendável que a correição extraordinária de averiguação seja conduzida diretamente pelo referido órgão administrativo. 

"Considerando que a corregedoria geral de Justiça do TJ/SP vem desempenhando excelente trabalho, e considerando que a sua proximidade com a vara do juiz representado permitirá uma maior agilidade no levantamento dos dados relevantes para o presente expediente, podendo contribuir de forma eficiente para a colheita de dados ora decidida, revela-se recomendável que a correição extraordinária de averiguação seja conduzida diretamente por aquela corregedoria."

O processo tramita sob sigilo.

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