MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza condena Apple a substituir MacBook com defeito fora da garantia
Consumidor

Juíza condena Apple a substituir MacBook com defeito fora da garantia

A magistrada ressaltou que, ao adquirir um bem durável, não é razoável esperar defeitos tão significativos em um curto período

Da Redação

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Atualizado às 11:15

A juíza de Direito Leopoldina de Andrade Fernandes, da 1ª vara Cível de Eusébio/CE, condenou a Apple a substituir um MacBook defeituoso por outro de igual espécie, em perfeitas condições de uso, mesmo fora do período de garantia. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.425 e danos morais no montante de R$ 2 mil.

Na fundamentação da decisão, a magistrada ressaltou que, ao adquirir um bem durável, não é razoável esperar defeitos tão significativos em um curto período, conforme constatado pelo autor da ação.

 (Imagem: Pixabay)

MacBook comprado pelo consumidor apresentou defeitos.(Imagem: Pixabay)

O consumidor relatou ter comprado, em setembro de 2017, um MacBook Pro no valor de R$ 11 mil, por meio do Mercado Livre, de um vendedor que trouxe o produto diretamente dos Estados Unidos. O equipamento, adquirido em julho de 2017, contava com dez meses de garantia remanescentes do fabricante.

O autor alegou que, em poucos dias de uso, um HD externo conectado ao aparelho queimou, mas não associou o incidente ao defeito no computador. Além disso, em maio de 2018, adquiriu um monitor, o qual queimou com apenas três meses de uso, repetindo a ocorrência três vezes antes do término da garantia da assistência técnica.

Em agosto de 2018, surgiram linhas horizontais na tela do computador, levando o autor a procurar a assistência autorizada. Foi informado de que a garantia havia expirado e que o conserto custaria R$ 3.500, valor que foi pago pelo autor.

O consumidor também mencionou que, em janeiro de 2020, a Apple realizou um recall dos aparelhos do mesmo modelo e ano do seu.

Na defesa, a Apple argumentou que os defeitos ocorreram após o término da garantia legal e da oferecida pela empresa. Alegou ainda que as queixas surgiram após um longo período de uso, posicionando-se pela ausência de vício no produto. Destacou que não houve recusa na prestação de serviço, apenas a cobrança pelos reparos.

A juíza refutou o argumento da Apple, afirmando que não há justificativa para a impossibilidade de realizar os reparos necessários no computador fora do período de garantia. Destacou também a ausência de prova de mau uso por parte do consumidor.

Diante disso, determinou a substituição do produto por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso em até quinze dias. Além disso, considerou procedente o comprovante de pagamento de R$ 3.425 referente ao serviço de reparo.

Por fim, fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

Os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, que atuaram no caso, comentaram a decisão:

"Esta decisão proferida pelo juízo é de extrema importância, assegurando ao consumidor seus direitos sobre produtos adquiridos no exterior, que são amplamente promovidos mundialmente por sua durabilidade e qualidade. A legislação brasileira é clara ao afirmar que a retirada de um produto do mercado não exclui o direito do consumidor à garantia. A compra de mercadorias no exterior, com comercialização e assistência técnica no Brasil, confere ao consumidor o direito à substituição do produto. Assim, acreditamos que essa decisão fortalece o Direito do Consumidor brasileiro, com reflexos em jurisdições internacionais."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...