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Sem consentimento

Demanda predatória: Juiz oficia OAB após autor desconhecer advogado

Autor disse em audiência que não tinha conhecimento do processo e nem conhecia seu patrono.

Da Redação

domingo, 7 de janeiro de 2024

Atualizado às 16:22

Em ação contra a Amazonas Energia, o juiz de Direito Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial de Manacapuru/AM, identificou a ocorrência de demanda predatória e oficiou a OAB para providências. Em audiência, o autor alegou que não tinha conhecimento do processo, e não conhecia seu patrono.

Após a empresa apontar possível demanda predatória, o juiz intimou o autor para esclarecimentos. Em audiência, ele disse que recebeu visita de uma mulher e foi perguntado se já teria entrado com processo contra a Amazonas Energia referente ao apagão de 2019.

Na oportunidade, ele disse que respondeu que que não e que teria aceitado a proposta para "entrar com a ação contra a Amazonas Energia", momento em que a moça pediu suas documentações para tirar fotos e em sequência passou uma procuração para o autor assinar.

Ele ainda afirmou ter assinado a procuração e ressaltou que não tinha conhecimento do processo, mas que pretendia continuar com a ação, mesmo sem conhecer seu patrono.

 (Imagem: Freepik)

Por identificar ação sem consentimento de autor, juiz oficia OAB.(Imagem: Freepik)

Para o juiz, houve irregularidade de representação processual do autor. Segundo o magistrado, o ajuizamento de ação sem o consentimento da parte autora configura advocacia predatória.

"A litigância predatória compromete a atividade do Poder Judiciário, pois o grande volume desse tipo de litigiosidade ocasiona sérios prejuízos ao erário com impacto no tempo de tramitação dos processos, afetando a celeridade e a própria eficiência do sistema de Justiça."

Diante disso, oficiou a OAB/AM para as devidas providências.

O escritório FM&V Advocacia atua no caso.

  • Processo: 0607341-39.2023.8.04.5400

Veja a sentença.

FM&V Advocacia

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