MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Fachin permite que Funai demarque terras indígenas no Paraná
Terras indígenas

STF: Fachin permite que Funai demarque terras indígenas no Paraná

Na decisão, o ministro também acionou a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

Da Redação

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Atualizado em 17 de janeiro de 2024 11:29

O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas.

O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

Ataques

As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da ACO 3.555. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

Intervenção

Ao atender os pedidos, o ministro observou que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF: Fachin suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Diferenças de realidade

Fachin frisou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.

Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.

O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Leia a decisão.

Informações: STF. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas