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Sistema penitenciário

Fuga em Mossoró é a primeira desde que prisões Federais foram criadas

Dois presos que estavam em Mossoró desde setembro de 2023 conseguiram fugir nesta quarta.

Da Redação

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Atualizado às 12:55

Nesta quarta-feira, 14, dois presos fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Desde que foram criadas, esta é a primeira fuga registrada no sistema penitenciário federal, que conta com cinco presídios de segurança máxima.

Segundo as informações, divulgadas pelo G1, os fugitivos são Rogério da Silva Mendonça, de 36 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 34 anos, também conhecido como "Tatu" ou "Deisinho".

De acordo com as notícias, eles foram transferidos para o presídio Federal de Mossoró após rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco.

Naquela ocasião, cinco detentos foram mortos, três deles decapitados. Os fugitivos estavam em Mossoró desde setembro de 2023.

 (Imagem: Reprodução/Senappen)

Dois fogem do presídio Federal de Mossoró.(Imagem: Reprodução/Senappen)

Prisões Federais

As prisões Federais foram previstas na lei de execução penal e na lei dos crimes hediondos. Apesar disso, só foi anunciada em 2003, pelo presidente Lula, e implementado em 2006. O sistema federal tem presídios em Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO e Brasília/DF.

A primeira penitenciária do Sistema Penitenciário Federal foi inaugurada dia 23 de junho de 2006, em Catanduvas/PR. A data marcou o início dos trabalhos das unidades prisionais que têm como principal objetivo o isolamento das lideranças do crime organizado por meio do cumprimento rigoroso da lei de execução penal.

Segundo o decreto 6.877/09, para ser transferido para um presídio Federal, o custodiado deverá apresentar, ao menos, alguns pré-requisitos como ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

Os presos transferidos para o SPF exerceram algum cargo de liderança ou cometeram crime que ponha em risco a integridade física no presídio comum; ou são componentes de quadrilha envolvida em crimes com violência ou grave ameaça; réus colaboradores ou delatores premiados, desde que tal condição cause risco à integridade física; estão envolvidos em fugas, violência ou de grave indisciplina no presídio de origem.

O pedido para inclusão de um preso no SPF parte da autoridade competente de cada Estado. O Ministério Público, a secretaria de administração penitenciária estadual ou até mesmo a Justiça estadual, podem enviar o pedido de inclusão ao juízo de execução do Estado. Aceito pelo juiz estadual, o pedido vai para a Senappen para parecer e, em seguida, o juiz Federal corregedor da unidade prisional emite a decisão final.

Os presos incluídos no sistema penitenciário Federal podem permanecer na unidade por até três anos. A prorrogação pode acontecer quantas vezes forem necessárias, com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram com que fossem transferidos para o SPF, a partir de decisão judicial. Caso não aconteça a prorrogação, o preso deve retornar à penitenciária da unidade federativa de origem.

Todas as penitenciárias Federais têm como padrão uma área total de 12,3 mil m². Não existe superlotação nas penitenciárias federais, os custodiados ficam em celas individuais que são equipadas com dormitório, sanitário, pia, chuveiro, mesa e assento. Não há tomadas, nem equipamentos eletrônicos dentro das celas.

Trabalham nas unidades prisionais Federais agentes Federais de execução penal (Policiais penais Federais), técnicos Federais de apoio à execução penal e especialistas Federais em assistência à execução penal (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de saúde bucal, psicólogos, odontólogos, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais e pedagogos).

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