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PL 922/24

PL no Senado estabelece regras de abordagem policial a pessoa em crise mental

Autor do PL citou "caso Genivaldo" ao apontar falta de treinamento especializado a policiais. Projeto aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

Da Redação

domingo, 7 de abril de 2024

Atualizado em 2 de maio de 2024 14:19

Está em análise pelo Senado projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em situação de crise de saúde mental. O PL 922/24, proposto pelo senador Alessandro Vieira, prevê uma série de procedimentos para esse tipo de abordagem.

O texto restringe o uso de força letal, que deve ser aplicada apenas de forma excepcional quando outras formas de intervenção sejam consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.

Ainda de acordo com o PL 922/24, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.

O texto recomenda também a redução ou a eliminação do uso de sinais luminosos e sonoros, além da definição de um mediador. Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada.

Os policiais envolvidos devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares. O projeto também recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma.

O texto aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

 (Imagem: Pixabay)

Projeto de lei regulamenta abordagem policial a pessoas em situação de crise mental(Imagem: Pixabay)

Treinamento

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise. Após a ação policial, o abordado deve ser encaminhado para instituições de referência do SUS ou Suas

O PL 922/24 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de substâncias psicoativas.

O senador Alessandro Vieira afirma que a abordagem a pessoas em crise "demanda resposta adequada". Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra o caso de Genivaldo de Jesus Santos, morto em maio de 2022, durante abordagem da PRF na cidade de Umbaúba/SE por dirigir uma moto sem capacete.

Com transtornos mentais, ele foi trancado no porta malas de uma viatura onde os agentes lançaram gás lacrimogênio. A certidão de óbito de Genivaldo apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte. "Infelizmente, devido à falta de treinamento especializado, bem como à inexistência de normas específicas quanto ao tema, não é raro que abordagens policiais a pessoas em situação de crise apresentem desfechos trágicos."

Informações: Senado.

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