MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julgará credenciamento de instituição de ensino para remição de pena
Repetitivo

STJ julgará credenciamento de instituição de ensino para remição de pena

O relator do caso é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Da Redação

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Atualizado às 12:14

A 3ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), vai definir se, para a remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, é preciso que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, de modo a possibilitar a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida. O relator é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Ao afetar os Recursos Especiais 2.085.556, 2.086.269 e 2.087.212 ao rito dos repetitivos, os ministros decidiram não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica.

Em um dos recursos, o Ministério Público sustenta que, para o cumprimento do disposto no art. 126, parágrafo 2º, da lei de execução penal, a entidade de ensino deve possuir necessariamente convênio com a unidade prisional, permitindo a fiscalização e tornando viável a aferição da carga horária cumprida pelo condenado.

O relator dos processos, desembargador convocado Jesuíno Rissato, apontou algumas decisões do STJ que indicam a necessidade da afetação do tema ao rito dos repetitivos.

 (Imagem: Francisco Aragão/Flickr.)

Repetitivo decidirá sobre necessidade de credenciamento de instituição de ensino para remição da pena.(Imagem: Francisco Aragão/Flickr.)

Leia o acórdão.

Informações: STJ

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA