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Lei de execução penal

Com mudanças nas "saidinhas", Lewandowski pede regulamentação do CNJ

Nova lei exige exame criminológico para progressão de regime, e uso de tornozeleira eletrônica para liberdade condicional.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2024

Atualizado às 12:47

Presente na sessão do CNJ nesta terça-feira, 16, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, pediu aos conselheiros especial atenção quanto à regulamentação de exame criminológico e uso de tornozeleira eletrônica.

O pedido se deu em função das recentes mudanças na "saidinha", com a aprovação do PL que altera a lei de execução penal no que diz respeito a progressão de pena e saídas temporárias. O novo texto exige o exame criminológico para progressão de regime, bem como a tornozeleira eletrônica para saídas temporárias e a liberdade condicional.

Em razão das mudanças, na sexta-feira, 12, o ministério da Justiça e a AGU assinaram pedido de providências ao CNJ, solicitando ao órgão que regulamente pontos ligados à mudança.

Em visita ao órgão na manhã desta terça para assinatura de convênio relacionado ao sistema carcerário, o ministro Lewandowski reforçou o pedido de regulamentação, enfatizando a importância da medida ante as mudanças na legislação.

"Peço especial atenção desse egrégio colegiado com relação a esse pedido que estamos fazendo a V.Exas. no sentido de regulamentar este assunto, para que seja uniformizado em todo o país."

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Com nova lei das "saidinhas", Lewandowski pede regulamentação ao CNJ.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Restrição das "saidinhas"

Na última quinta-feira, 11, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A lei 14.843/24 foi publicada no DOU na sexta-feira.

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

"Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família", detalhou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

"Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas."

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

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