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Investigação

Por excesso de prazo, TJ/SP ordena levantamento de sequestro de bens

Homem teve bens e imóveis sequestrados em investigação envolvendo R$ 50 milhões de empresa.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2024

Atualizado às 15:12

Homem que teve bens e imóveis penhorados no âmbito de investigação envolvendo R$ 50 milhões por fraude de empresa, terá desbloqueio total de seus bens e valores. Decisão da 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP observou que o homem sequer foi denunciado, sendo ainda investigado e, ainda, o excesso de prazo em relação às restrições.

Consta dos autos que representantes de empresa do ramo de compra de café apuraram em investigação interna e particular, de que teria sido vítima de várias fraudes de agentes internos, envolvendo o setor financeiro e as empresas com quem negociava, gerando um prejuízo expressivo de R$ 50 milhões.

Em decisão de 1º grau, foi decretado o sequestro de ativos financeiros, de bens móveis e imóveis de diversos investigados, pessoas físicas e jurídicas, entre os quais, o investigado apelante nos autos.

Contra essa decisão, ele peticionou buscando a reconsideração, argumentando que não tem qualquer relação com as fraudes investigadas, uma vez que atuava no setor comercial da empresa, sendo que a fraude teria sido operada pelo setor financeiro.

Posteriormente, novo pedido foi feito pelo investigado, em reconsideração, buscando a revogação de sequestro que recai no seu patrimônio, ou ao menos, sobre imóvel que teria sido adquirido antes da data dos fatos em análise.

O pedido de desbloqueio total de bens foi negado pelo juízo de origem, que acolheu a revogação apenas quanto ao imóvel adquirido antes dos fatos condicionada mediante compromisso de depósito do valor em juízo.

Não se conformando com a decisão, o homem interpôs recurso de apelação pretendendo o desbloqueio total dos seus bens e valores, alegando que o seu patrimônio é legalizado.

 (Imagem: Freepik)

Homem tem bens e imóveis sequestrados em investigação de empresa.(Imagem: Freepik)

Excesso de prazo

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Aben-Athar de Paiva Coutinho, deu razão ao investigado, ressaltando que não há motivos legais e plausíveis para se manter as restrições do patrimônio.

Ele observou que o homem sequer foi denunciado, sendo ainda investigado, "em cujo processo se tomou decisão bastante austera", além de que configurado o excesso de prazo em relação às restrições.

"Ademais, verifica-se configurado nos autos excesso de prazo em relação às referidas restrições, que perduram desde a decisão proferida datada de 20 de setembro de 2021, ou seja, há mais de 2 anos e 6 meses, tempo extremamente excessivo, além do que, tais restrições são insuficientes para o ressarcimento do prejuízo causado à empresa vítima."

O magistrado ainda observou que o imóvel que foi condicionado mediante compromisso de depósito do valor em juízo foi comprado cinco anos antes dos fatos, e vendido um mês antes da determinação de contrição patrimonial.

Diante disso, deu provimento ao recurso para determinar o levantamento do sequestro imposto aos bens e valores, em sua totalidade.

O escritório Pimentel e Fonti Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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