MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF adia análise de nomeação de familiar para cargo de agente político
Supremo | Sessão

STF adia análise de nomeação de familiar para cargo de agente político

Caso será retomado oportunamente, ainda sem data definida.

Da Redação

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Atualizado em 10 de outubro de 2024 11:51

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 17, o STF começou a julgar se a proibição ao nepotismo, prevista na súmula vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.

Após sustentação oral de representante do MP/SP, o julgamento foi adiado para reflexão dos ministros e deve voltar a plenário em momento oportuno, sem data definida.

A repercussão geral do caso (tema 1.000) foi reconhecida, por unanimidade, em deliberação no plenário virtual.

O Supremo discutirá se autoridade pública pode nomear familiares para exercício de cargo político. Estão incluídos no conceito de “familiares” o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF julga se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Caso

Nos autos, o MP/SP questionou no TJ bandeirante, a lei 4.627/13, do município de Tupã/SP, que excepcionou regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes para cargo de agente político de secretário municipal. 

Na instância estadual, foi decidido que a ressalva prevista na lei municipal afrontaria a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.

O município recorreu ao STF, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da norma afronta a CF e o entendimento da Corte de que a proibição da súmula 13 não se aplica para nomeação de agente político.

Manifestação do MP/SP

Em sustentação oral, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Junior, do MP/SP, afirmou que não é possível excepcionar o caso de nomeação de agente público da vedação de nepotismo. 

Ressaltou que a súmula vinculante 13 é um ponto de partida, não de chegada, e que não compreende em sua redação as excções para cargos de secretários ou ministros de Estado. Classificou o nepotismo como uma “doença infantil do patrimonialismo”, que não deve comportar exceções. 

Pontuou que se em um município não for possível encontrar alguém para o cargo que esteja além do parentesco de terceiro grau, não se trata de um município, mas de um clã. Também ressaltou que a técnica não justificaria a nomeação do parente, pois se tratando de cargo em comissão, mais importante é a confiança.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS