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Direito penal

3ª seção do STJ aprova duas novas súmulas

Enunciados aprovados dizem respeito ao delito de porte ou posse de arma de fogo e aceitação de proposta de suspensão condicional do processo.

Da Redação

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Atualizado às 17:32

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quinta-feira, 18.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira as novas súmulas:

Súmula 667 - Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.

Súmula 668 - Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Seção de Direito penal aprova duas novas súmulas.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

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