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Decisão

STJ: Consentimento não influencia condenação por estupro de vulnerável

Relator do caso baseou seu entendimento em jurisprudência que estabelece presunção absoluta de violência em atos sexuais com menores de 14 anos.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Atualizado às 12:33

A 6ª turma do STJ, em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus para anular a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou o entendimento estabelecido na Súmula 593 do STJ, que considera irrelevantes, para a caracterização desse crime, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.

Na origem do caso, um homem - com 20 anos de idade na época dos fatos - foi processado por ter submetido uma menina de 13 anos a relações sexuais, das quais resultou uma gravidez. Embora alegasse estar em relacionamento amoroso com a vítima, o homem fora alertado pela família da menina a se afastar, o que não ocorreu, tendo sido necessário o acionamento do conselho tutelar do Estado.

O juízo de 1ª instância relativizou a vulnerabilidade da vítima por entender que a menina teria dado consentimento às práticas sexuais, negando, por isso, ter havido violência. O juízo também afirmou que condenar o réu prejudicaria o desenvolvimento da família recém-formada e decidiu absolvê-lo. O tribunal estadual, por outro lado, aplicou o entendimento sumulado pelo STJ e reformou a sentença.

Para a corte, o homem, ciente da conduta criminosa, seguiu praticando as ações de forma deliberada, ignorando as advertências para se afastar da menina. No habeas corpus, a defesa sustentou que a idade não poderia ser o único critério para caracterizar a violência sexual. Ela afirmou que o consentimento deveria ser considerado para excluir a figura do estupro de vulnerável e que a constituição de família seria elemento fundamental para a análise do caso. Disse ainda que o réu sempre desejou registrar a criança, mas a família da menina não lhe permitiu a aproximação.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

STJ nega habeas corpus em caso de estupro de vulnerável.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou precedente de sua relatoria, julgado na 3ª seção sob o rito dos recursos repetitivos, que sedimentou na jurisprudência a presunção absoluta de violência em qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos. Para o ministro, o entendimento jurisprudencial - expresso na Súmula 593 - é incontroverso, não cabendo ao magistrado a avaliação subjetiva sobre a vulnerabilidade da vítima.

Compreensão diversa, segundo ele, faria a análise se desviar da conduta delitiva do acusado, direcionando-se à apreciação sobre a vítima merecer ou não a proteção jurídico-penal. Quanto ao alegado consentimento, Schietti afirmou que a imaturidade psíquica e emocional de uma pessoa menor de 14 anos não permite o reconhecimento válido da vontade, seja para consentir livremente com o ato sexual, seja para, posteriormente, decidir se o réu deve ou não ser processado.

O ministro disse ainda que o nascimento de uma filha tornou a conduta do réu mais grave, porque impôs a maternidade à vítima, conferindo-lhe responsabilidades de uma pessoa adulta, para as quais não está preparada. A gravidez - explicou o relator - não diminui a responsabilidade penal do réu; ao contrário, aumenta a reprovabilidade da ação, conforme estabelece o art. 234-A, III, do CP.

O processo tramita em segredo judicial.

Informações: STJ.

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