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STF

Toffoli suspende multa aplicada ao RJ por inadimplência em recuperação fiscal

Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou o pedido de suspensão do pagamento da dívida.

Da Redação

terça-feira, 7 de maio de 2024

Atualizado às 13:27

Ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão da multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por suposto descumprimento e inadimplência no pagamento de parcelas da dívida do RRF - Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2021.

Na decisão, S. Exa. interrompeu o aumento de 30 pontos percentuais na dívida e permitiu que o governo do Rio efetue o pagamento das parcelas em atraso referentes ao ano de 2023 sem sofrer penalidades.

Toffoli observou, ainda, que é sintomático o fato de, após dois anos da assinatura do acordo com a União, o Estado do Rio de Janeiro ainda enfrentar um déficit orçamentário previsto para 2024 de R$ 8,5 bilhões. No entanto, S. Exa. ponderou que, neste momento, não é viável atender ao pedido principal do governo fluminense de suspender os pagamentos, pois isso poderia gerar um ambiente de insegurança jurídica.

"Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas."

Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou o pedido de suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está estimado em R$ 8,5 bilhões.

"Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida."

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

STF: Toffoli suspende multa aplicada ao RJ por inadimplência com o Governo. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Regime de Recuperação Fiscal, estabelecido pela LC 159/17, oferece benefícios aos estados em desequilíbrio fiscal, como flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Por outro lado, os estados devem implementar reformas institucionais para reestruturar o equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos e a equiparação das regras previdenciárias.

O estado do Rio de Janeiro solicitou adesão ao regime em 2017 e um novo RRF foi criado em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, enfrentando dificuldades para equilibrar suas finanças durante o RRF anterior, solicitou adesão a um novo regime em maio do ano anterior, contudo, seu plano só foi aprovado em junho do ano passado.

Agora, com o novo plano, o regime de recuperação se estenderá até 2031, dando ao Rio de Janeiro 30 anos para quitar suas dívidas com a União.

Leia a decisão.

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