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Espelho de correção

TJ/RJ deve prestar esclarecimentos de gabarito em concurso de magistratura

Candidatos argumentam que, mesmo havendo um padrão de resposta, este foi apresentado como "um texto corrido", sem divisão de notas ou proporção de pontuação atribuída a cada quesito.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Atualizado às 10:20

Conselheiro Marcello Terto, do CNJ, determinou que o TJ/RJ preste esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre a divulgação do padrão de resposta utilizado pela banca examinadora no concurso de magistratura do estado. Ele também solicitou que o tribunal forneça um espelho de correção individualizado para cada candidato que apresentou a reclamação, juntamente com uma cópia das respectivas provas respondidas.

Na esfera judicial, candidatos alegam a ausência de padrões de respostas individualizados e questionam a proporcionalidade da correção das sentenças aplicadas no XLIX concurso para ingresso na magistratura do TJ/RJ.

Os autores argumentam que, mesmo havendo um padrão de resposta, este foi apresentado como "um texto corrido", sem divisão de notas ou proporção de pontuação atribuída a cada quesito. Segundo eles, a Comissão do Concurso divulgou apenas um texto padrão, sem detalhes sobre a atribuição de pontos para cada questão.

Além disso, eles afirmam que o TJ/RJ não disponibilizou um espelho detalhado e individualizado, e indeferiu os recursos dos candidatos sem fornecer justificativas concretas.

 (Imagem: Freepik)

CNJ manda TJ/RJ prestar esclarecimentos de concurso de magistratura.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o conselheiro Marcello Terto observou que a lei estadual 1.919/91 estipula que as entidades públicas ou privadas responsáveis pela organização de concursos públicos devem divulgar o gabarito da prova dentro de 10 dias, contendo as respostas resolvidas de todas as questões, juntamente com suas justificativas.

Nesse contexto, o conselheiro ressaltou a existência de uma norma específica sobre o assunto e uma lacuna na resolução CNJ 75/09. O CNJ já decidiu que, "como o Estado do Rio de Janeiro tem lei específica que impõe a divulgação dos critérios de correção de prova, caberia ao tribunal observá-la e não pode este Conselho afastar sua incidência, sob pena de indevido exercício do controle de constitucionalidade da lei"

Assim, diante do exposto, Terto determinou que o TJ/RJ forneça informações adicionais dentro de 48 horas sobre a divulgação do padrão de resposta utilizado pela correção dos examinadores, bem como apresente um espelho de correção individualizado para cada candidato que apresentou a reclamação, junto com uma cópia das respectivas provas respondidas.

Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gbriela Brederodes e Laís Siqueira atuam na causa.

Leia a decisão.

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