MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ação anulatória e impugnação de sentença arbitral são idênticas
Litispendência

STJ: Ação anulatória e impugnação de sentença arbitral são idênticas

3ª turma reconheceu a litispendência entre ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, destacando a possibilidade de requerer a nulidade do processo que foi instaurado posteriormente.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Atualizado às 16:22

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e uma impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, ambas buscando a nulidade do mesmo título.

A controvérsia envolveu uma empresa de rastreamento que moveu uma ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de não ter sido notificada sobre o início do procedimento arbitral. No mesmo dia, a empresa apresentou uma impugnação ao cumprimento da sentença arbitral com os mesmos argumentos.

O TJ/RJ havia decidido pela impossibilidade de litispendência entre as duas ações, entendendo que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não constitui uma ação de conhecimento, mas apenas um meio de defesa restrito às questões do artigo 525, parágrafo 1º, do CPC. Inicialmente, o juízo de primeira instância acolheu a preliminar de litispendência e extinguiu a ação anulatória.

A empresa de consultoria recorreu ao STJ, alegando que ambos os procedimentos visam a mesma finalidade e que, reconhecida a litispendência, deveria ser extinta a ação mais recente - no caso, a ação anulatória.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

STJ: Há litispendência de ação anulatória e impugnação de sentença arbitral.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a impugnação ao cumprimento de sentença tem um escopo mais restrito do que uma ação de conhecimento. No entanto, ela ressaltou que, na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, é possível requerer a nulidade da sentença arbitral, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da lei 9.307/96.

Andrighi explicou que, nesse tipo de impugnação, o objetivo não é apenas atacar a execução, mas também a sentença arbitral em si, podendo ser pedido a declaração de nulidade. "O mesmo pedido, sob a mesma causa de pedir, pode ser formulado tanto na ação declaratória de nulidade quanto na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral", afirmou.

A ministra concluiu que, devido à possibilidade de coexistência das demandas, elas podem ser total ou parcialmente idênticas, configurando litispendência. "A consequência da litispendência resultante da instauração do primeiro processo é apenas a extinção do segundo", disse ela, determinando a extinção do processo mais recente.

  • Processo: REsp 2.105.872

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista