MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado terá de indenizar após informar morte de feto que estava vivo
Diagnóstico errado

Estado terá de indenizar após informar morte de feto que estava vivo

TJ/SP determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais a mãe da criança.

Da Redação

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Atualizado às 15:21

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Estado de São Paulo deve indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, após hospital informar morte de feto vivo. Colegiado considerou o estado mental da gestante, que sofreu com medo de que a criança pudesse nascer com sequelas após realização de procedimento para aborto indicado por equipe médica. 

Segundo o processo, a paciente, que estava no início da gestação, procurou um hospital apresentando fortes dores abdominais, sangramento e febre. Um laudo inicial indicou ausência de batimentos cardíacos no embrião, levando os médicos a acreditar que havia ocorrido um aborto espontâneo e a prescrever medicamento para expulsar o feto. Contudo, uma semana depois e antes de uma curetagem programada, um novo exame revelou que a gravidez continuava e o feto estava vivo.

 (Imagem: Freepik)

Estado indenizará após erro de diagnóstico apontar aborto espontâneo de embrião saudável.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, afirmou que os elementos para a responsabilização do Estado estavam claros. 

“Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (...) houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.

Para ela, o dano é inequívoco. “Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS