Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos no WhatsApp
Segundo a sentença, ré comercializava e enviava Cytotec pelos Correios, usando dados falsos de remetente nas etiquetas de postagem; pena foi fixada em 1 ano, 10 meses e 6 dias de reclusão.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Atualizado às 12:24
O juiz de Direito Lucas Antônio Mafra Fornerolli, da 2ª vara Criminal da comarca de Criciúma/SC, condenou uma mulher a 1 ano, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela venda e entrega a consumo de comprimidos de Cytotec, de procedência ignorada, medicamento que contém misoprostol, substância com propriedades abortivas.
O magistrado, por outro lado, absolveu a ré de imputações de falsidade ideológica, ao entender que o uso de dados falsos nas etiquetas de postagem serviu para ocultar a identidade da remetente e viabilizar os envios. Assim, concluiu que a falsidade foi absorvida pelo delito principal em razão do princípio da consunção.
O processo transitou em julgado
Entenda o caso
O MP/SC denunciou a mulher pela prática, por 27 vezes, do crime previsto no art. 273, §§ 1º e 1º-B, incisos I e V, do CP, além de 27 imputações de falsidade ideológica.
Segundo a sentença, foram apreendidas 27 caixas de Cytotec, de procedência ignorada, contendo misoprostol, substância com propriedades abortivas. As encomendas foram postadas nos Correios de Criciúma/SC com o remetente “Império da Maquiagem”, empresa que, conforme a decisão, nunca existiu.
A perícia identificou, no interior de pelo menos duas caixas examinadas, fragmentos papiloscópicos que apresentaram mais de 12 pontos de convergência com os padrões da acusada, quantidade considerada suficiente para identificação segura. Posteriormente, o celular da mulher foi apreendido e, segundo depoimento policial, continha amplo histórico de conversas relacionadas à comercialização dos produtos.
Em juízo, a acusada admitiu os fatos e afirmou que realizava os envios, mas sustentou que sua atuação se limitava a retirar as encomendas e levá-las aos Correios. Disse que aceitou a atividade durante a pandemia, em razão de dificuldades financeiras, e que recebia R$ 300 por postagem.
A defesa requereu a aplicação da pena originária de 1 a 3 anos para o delito do art. 273 e sustentou que a falsidade ideológica deveria ser absorvida pelo crime principal, com aplicação do princípio da consunção.
Provas indicaram atuação além do simples envio
Ao analisar as imputações relacionadas ao art. 273, o juiz considerou comprovadas a materialidade e a autoria. Para ele, a confissão da ré, os depoimentos, os laudos e os demais documentos demonstraram que ela vendeu e entregou a consumo, em ao menos 27 oportunidades, comprimidos de Cytotec de procedência ignorada, contendo misoprostol.
O magistrado afastou a versão de que a mulher apenas realizava os envios. Segundo a sentença, os dados extraídos do celular mostravam que a acusada mantinha contato frequente com adquirentes dos produtos e participava ativamente de grupos relacionados às vendas.
Na definição da pena aplicável ao art. 273, o juiz afastou o preceito secundário mais gravoso introduzido pela lei 9.677/98 e adotou como parâmetro a pena originária de 1 a 3 anos de reclusão. Com base no entendimento do STF no Tema 1.003, o magistrado aplicou a pena originária e estendeu a orientação também ao inciso V do dispositivo.
Na dosimetria, foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime. O juiz destacou que a comercialização envolvia medicamentos de finalidade abortiva, sem controle sanitário e sem orientação profissional, além de alcançar diversos Estados. Também levou em conta o uso de nome falso do remetente com o objetivo de evitar eventual responsabilização.
Na segunda fase, o magistrado reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena. Posteriormente, diante das 27 condutas praticadas em contextos análogos, reconheceu a continuidade delitiva e aplicou aumento de 2/3.
Consunção
Quanto à falsidade ideológica, o magistrado acolheu a tese da defesa. Entendeu que a inserção de dados inverídicos sobre o remetente nas etiquetas de postagem não configurou conduta autônoma, mas expediente utilizado para ocultar a identidade da remetente e viabilizar o envio do misoprostol.
Para o juiz, a falsidade funcionou como crime-meio e se exauriu no delito principal, praticado no mesmo contexto fático. Por essa razão, aplicou o princípio da consunção e absolveu a ré das 27 imputações de falsidade ideológica.
Reconhecida a continuidade delitiva entre as 27 condutas relativas ao art. 273, a pena foi fixada definitivamente em 1 ano, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 16 dias-multa. Apesar do regime aberto, o magistrado afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.
- Processo: 5005064-26.2025.8.24.0020
Leia a decisão.